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Lei 9605/1998 - Lei de Crimes Ambientais
A) Art. 25. § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
D) Art. 25 § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
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GABARITO LETRA C - CORRETA
Doados
Fonte: Lei 9.605/98
Art. 25 § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
§ 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
Perecíveis = avaliados e doados
Não perecíveis = destruídos ou doados
***Macete = não destrói o perecível
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animais - prioritariamente libertados em seu habitat medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao destino da apreensão de produtos perecíveis. Vejamos:
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 25, § 3º, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:
Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
Portanto, quando se tratar de apreensão de produtos perecíveis a destinação será a doação, seja para instituições científicas, hospitalares, seja penais e outras com fins beneficentes, de modo que somente o item "c" está correto.
Gabarito: C
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PRODUTOS PERECÍVEIS: Doados
NÃO PERECÍVEIS: Destruídos ou doados
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ADENDO
Produtos e instrumentos Lei 9.605/98
- produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.
- produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.
- instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
*obs: # CP, prescinde ilicitude do instrumento, basta ele ser utilizado para infração.