SóProvas


ID
3913867
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei de Crimes Ambientais na apreensão de produtos e instrumentos, deve ser lavrado os respectivos autos. Em se tratando de produtos perecíveis, estes, terão o seguinte destino:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9605/1998 - Lei de Crimes Ambientais

    A) Art. 25. § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

    D) Art. 25 § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.  

  • GABARITO LETRA C - CORRETA

    Doados

    Fonte: Lei 9.605/98

    Art. 25 § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes. 

     § 4° Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.

    Perecíveis = avaliados e doados

    Não perecíveis = destruídos ou doados

    ***Macete = não destrói o perecível

  • animais - prioritariamente libertados em seu habitat medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados. 

    produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

    produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.  

    instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao destino da apreensão de produtos perecíveis. Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 25, § 3º, da Lei de Crimes Ambientais, que preceitua:

    Art. 25. Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. § 3º Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.  

    Portanto, quando se tratar de apreensão de produtos perecíveis a destinação será a doação, seja para instituições científicas, hospitalares, seja penais e outras com fins beneficentes, de modo que somente o item "c" está correto.

    Gabarito: C

  • PRODUTOS PERECÍVEIS: Doados

    NÃO PERECÍVEIS: Destruídos ou doados

  • ADENDO

    Produtos e instrumentos Lei 9.605/98

    • produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes.

    • produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais.     

    • instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.      

    *obs: # CP, prescinde ilicitude do instrumento, basta ele ser utilizado para infração.