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ID
3913900
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Senador Canedo - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Resolução CONAMA Nº 237/97 estabelece que a licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente dependerá de prévio Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente. Sobre o EIA/RIMA e o que está exposto na legislação brasileira é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    B) Não dependerá de elaboração de EIA/ RIMA, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente para fins de transporte, tais como estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; ferrovias; e portos e terminais aeroportuários;

    As atividades citadas na questão dependem da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental.

    C) Cabe ao órgão ambiental decidir as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;

    O EIA segue algumas diretrizes, dentre elas: Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; 

  • Complementando a resposta do colega, transcrevo as normas correspondentes: Letra A - CORRETA Resolução n 237/1997 CONAMA Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses. Letra B - ERRADA Resolução n 001/1986 CONAMA Artigo 2o - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento; Letra C - ERRADA Resolução n 001/1986 CONAMA Artigo 5o - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;