Lei 4320/64
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
Gab: B
A questão trata de ESTÁGIOS
DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei n.º 4.320/64.
De acordo com o item 4.1, pág. 69 do MCASP:
“4.1. CONCEITO
O orçamento é o instrumento
de planejamento de qualquer entidade, pública ou privada, e representa o fluxo
de ingressos e aplicação de recursos em determinado período.
Para o setor público, é de
vital importância, pois é a lei orçamentária que fixa a despesa
pública autorizada para um exercício financeiro. A despesa orçamentária
pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para
o funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
Dessa forma, despesa
orçamentária é toda transação que depende de autorização legislativa,
na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada".
Então, para
ser realizada, há necessidade de ter dotação orçamentária consignada no
orçamento.
Conforme entendimento
doutrinário, os estágios da despesa são estabelecidos na seguinte ordem:
fixação, empenho, liquidação e pagamento.
Segundo o item 4.4.2 -
Execução (pág. 98) do MCASP:
“A execução da despesa
orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na
Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento". Nessa ordem.
EMPENHO
Art. 58 da Lei n.º 4.320/1964:
“O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente
que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não
de implemento de condição".
LIQUIDAÇÃO
Art. 63 da Lei n.º 4.320/1964:
“A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido
pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do
respectivo crédito".
PAGAMENTO
Art. 62 da Lei n.º 4.320/1964:
“O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular
liquidação".
Art. 64 da Lei n.º 4.320/1964:
“A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando
que a despesa seja paga".
Agora, voltando à questão. Segue a ordem cronológica da referida aquisição
de bens de consumo:
12/01/2019: nota de empenho da despesa
referente à aquisição dos bens emitida no valor de R$ 15.000,00.
15/01/2019: entrega dos materiais pelo
fornecedor.
15/01/2019: utilização de todo o material
adquirido.
20/01/2019:
o Gestor do órgão público comparou o contrato administrativo assinado com o
fornecedor, a referida nota de empenho e os comprovantes da entrega do
material.
28/01/2019: pagamento da despesa pelo valor
total empenhado.
O estágio do empenho ocorreu no dia 12/01/2019.
Já o estágio da liquidação,
no dia 20/01/2019, pois a conferência da mercadoria com os comprovantes de entrega do material ocorreu nesse dia. No dia 28/01/2019,
o órgão público realizou o estágio do pagamento.
Portanto, o gabarito
é a alternativa B. As demais
alternativas NÃO estão de acordo com
a norma.
Gabarito do Professor: Letra B.