SóProvas


ID
3914452
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Sobre o controle externo, o caput do art. 71 da Constituição Federal diz: “O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:”. Especificamente sobre o termo ‘auxílio’, significa subordinação?

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso de decisão do TCU?

    Sim. Há cinco tipos de recursos em processos do TCU: recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração, recurso de revisão e agravo. Cada um deles é adequado a um tipo de processo e deve ser interposto dentro do prazo regimental para poder ser conhecido. Podem suspender parte ou toda a decisão recorrida enquanto são analisados, dependendo do recurso e do caso.

    reconsideração – cabe recurso de reconsideração de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada contas, inclusive especial, com efeito suspensivo, dentro do prazo de quinze dias; 

    reexame – cabe pedido de reexame de decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos;

     embargos de declaração – cabe quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal, dentro do prazo de dez dias; 

    revisão – cabe revisão de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial. Tem natureza similar à da ação rescisória. Não possui efeito suspensivo e deve ser fundado em erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos ou documentos novos com eficácia sobre a prova produzida. Pode ser interposto uma só vez, dentro do prazo de cinco anos; 

    agravo – cabe agravo, no prazo de cinco dias, de despacho decisório emitido pelos presidentes do tribunal e das câmaras ou de relator.

    Como as decisões do TCU são administrativas, cabe recurso ao Judiciário em relação a aspectos legais e formais. Quanto ao mérito, objeto principal do processo, só cabe recurso ao TCU.

     

    Fonte: Site TCU

  • TCU não se subordina a nenhum dos Poderes e suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário somente quanto a legalidade, não quanto ao mérito.

  • Natureza Jurídica e Eficácia das Decisões

    - Natureza Jurídica:

    o  Decisões de natureza administrativa;

    o  Em regra, de caráter impositivo e vinculante para a administração;

    o  Processos administrativos (processos de controle externo);

    o  Formam coisa julgada administrativa (coisa julgada formal), mas não coisa julgada material;

    o  Submetem-se ao controle judicial, no caso de irregularidades formais ou ilegalidade manifesta; As decisões podem ser anuladas por vícios de legalidade, pelo PJ, mas não podem ser revistas em seu conteúdo.

    - Controle Judicial:

    o  Mediante ação autônoma (mandado de segurança ou ação ordinária);

    o  Não é apelação, não permite a reforma, mas apenas a anulação;

    o  Para a corrente majoritária, não avalia o mérito, mas somente aspectos formais (ex.: ausência de contraditório);

    o  Competência:

    - MS decisão do TCU: STF;

    - MS decisão dos demais: TJ;

    - Ação ordinária: juízo de primeiro grau (TCU: federal; demais: estadual).

     

    Uma forma de controlar a decisão do TCU é mediante mandado de segurança, cuja competência para apreciação é do STF.

    Resposta: A - Não, pois o TCU exerce competências próprias, independentes das funções do Congresso Nacional, e de suas decisões não cabem recursos ao Congresso Nacional ou a outros Poderes, se não no seu próprio âmbito.

  • TCU é órgão autônomo e independente. PJ só poderia julgar quanto a formalidade, no que tange a matéria, a competência é do próprio TCU.

  • Pense numa questão questão mal elaborada!

  • Banca Pequena é PHO-DA de aturar