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Cabe recurso de decisão do TCU?
Sim. Há cinco tipos de recursos em processos do TCU: recurso de reconsideração, pedido de reexame, embargos de declaração, recurso de revisão e agravo. Cada um deles é adequado a um tipo de processo e deve ser interposto dentro do prazo regimental para poder ser conhecido. Podem suspender parte ou toda a decisão recorrida enquanto são analisados, dependendo do recurso e do caso.
reconsideração – cabe recurso de reconsideração de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada contas, inclusive especial, com efeito suspensivo, dentro do prazo de quinze dias;
reexame – cabe pedido de reexame de decisão de mérito proferida em processo concernente a ato sujeito a registro e a fiscalização de atos e contratos;
embargos de declaração – cabe quando houver obscuridade, omissão ou contradição em acórdão do Tribunal, dentro do prazo de dez dias;
revisão – cabe revisão de decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial. Tem natureza similar à da ação rescisória. Não possui efeito suspensivo e deve ser fundado em erro de cálculo nas contas, falsidade ou insuficiência de documentos ou documentos novos com eficácia sobre a prova produzida. Pode ser interposto uma só vez, dentro do prazo de cinco anos;
agravo – cabe agravo, no prazo de cinco dias, de despacho decisório emitido pelos presidentes do tribunal e das câmaras ou de relator.
Como as decisões do TCU são administrativas, cabe recurso ao Judiciário em relação a aspectos legais e formais. Quanto ao mérito, objeto principal do processo, só cabe recurso ao TCU.
Fonte: Site TCU
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TCU não se subordina a nenhum dos Poderes e suas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário somente quanto a legalidade, não quanto ao mérito.
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Natureza Jurídica e Eficácia das Decisões
- Natureza Jurídica:
o Decisões de natureza administrativa;
o Em regra, de caráter impositivo e vinculante para a administração;
o Processos administrativos (processos de controle externo);
o Formam coisa julgada administrativa (coisa julgada formal), mas não coisa julgada material;
o Submetem-se ao controle judicial, no caso de irregularidades formais ou ilegalidade manifesta; As decisões podem ser anuladas por vícios de legalidade, pelo PJ, mas não podem ser revistas em seu conteúdo.
- Controle Judicial:
o Mediante ação autônoma (mandado de segurança ou ação ordinária);
o Não é apelação, não permite a reforma, mas apenas a anulação;
o Para a corrente majoritária, não avalia o mérito, mas somente aspectos formais (ex.: ausência de contraditório);
o Competência:
- MS decisão do TCU: STF;
- MS decisão dos demais: TJ;
- Ação ordinária: juízo de primeiro grau (TCU: federal; demais: estadual).
Uma forma de controlar a decisão do TCU é mediante mandado de segurança, cuja competência para apreciação é do STF.
Resposta: A - Não, pois o TCU exerce competências próprias, independentes das funções do Congresso Nacional, e de suas decisões não cabem recursos ao Congresso Nacional ou a outros Poderes, se não no seu próprio âmbito.
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TCU é órgão autônomo e independente. PJ só poderia julgar quanto a formalidade, no que tange a matéria, a competência é do próprio TCU.
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Pense numa questão questão mal elaborada!
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Banca Pequena é PHO-DA de aturar