ID 3915229 Banca CFC Órgão CFC Ano 2019 Provas CFC - 2019 - CFC - Auditor Independente - CVM Disciplina Contabilidade Geral Assuntos Balanço Patrimonial Critérios de Avaliação dos Bens Patrimoniais Levando-se em conta as disposições da norma sobre propriedade para investimento, assinale a opção CORRETA. Alternativas Se a entidade tiver várias propriedades para investimento, ela pode escolher, a seu critério, para cada uma dessas propriedades, a mensuração pelo custo ou pelo valor justo. Exige-se que a entidade utilize, para mensurar o valor justo das propriedades para investimento, avaliação de avaliador independente que tenha qualificação profissional relevante e reconhecida e que tenha experiência recente no local e na categoria da propriedade para investimento que esteja sendo avaliada. A entidade pode escolher o método do valor justo ou o método do custo para todas as propriedades para investimento que suportem passivos que pagam retorno diretamente associado ao valor justo de, ou aos retornos de ativos especificados, incluindo essa propriedade para investimento, e escolher o método do valor justo ou o método do custo para todas as restantes propriedades para investimento. No caso de seguradoras e outras entidades que operam fundos de propriedades que emitem cotas nacionais, é permitido que a entidade mensure a propriedade detida pelo fundo parcialmente pelo custo e parcialmente pelo valor justo. Responder Comentários Gab. CCPC 28 - Propriedade para Investimento32A. A entidade pode:(a) escolher o método do valor justo ou o método do custo para todas as propriedades para investimento que suportem passivos que pagam retorno diretamente associado ao valor justo de, ou aos retornos de ativos especificados incluindo essa propriedade para investimento; e(b) escolher o método do valor justo ou o método do custo para todas as restantes propriedades para investimento, independentemente da escolha feita na alínea (a). Sobre o erro da letra B: CPC 28 - Propriedade para Investimento 32. Este Pronunciamento Técnico exige que todas as entidades mensurem o valor justo de propriedades para investimento para a finalidade de mensuração (se a entidade usar o método do valor justo) ou de divulgação (se usar o método do custo). Incentiva-se a entidade, mas não se exige dela, a mensurar o valor justo das propriedades para investimento tendo por base a avaliação de avaliador independente que tenha qualificação profissional relevante e reconhecida e que tenha experiência recente no local e na categoria da propriedade para investimento que esteja sendo avaliada. (Alterado pela Revisão CPC 03)