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ID
3915406
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 2º Distrito Naval
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Art. 142 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que disserta sobre as Forças Armadas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA E

    art 142, §3:

    A) IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; 

    B) V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; 

    C) VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    D) VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;

    E) § 2º Não caberá  habeas corpus  em relação a punições disciplinares militares.

  • GABARITO: Letra E

    a) ao militar é permitida a sindicalização e proibido o direito de fazer greve.

    Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    b) o militar, enquanto em serviço ativo, pode estar filiado a partidos políticos.

    Art. 142, V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;  

    c) o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de seu comandante superior apenas.

    Art. 142, VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;  

    d) o oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será automaticamente excluído da Força.

    Art. 142, VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; 

    VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior

    e) não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  • A presente questão versa acerca do tema das Forças Armadas, devendo o candidato ter conhecimento dos art. 142 e 143 da CF/88.





    a)INCORRETA. Não é permitida a sindicalização, bem como o direito de fazer greve aos militares.

    CF, Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;


    b)INCORRETA. CF, art. 142, V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;


    c)INCORRETA. CF, art. 142, VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; 


    d)INCORRETA. CF, art. 142, VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;




    e)CORRETA. CF, art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.


    Aprofundando a matéria!

    *Justiça Militar

    COMPETÊNCIA:

    MILITAR X MILITAR = Justiça Militar. 

    MILITAR ESTADUAL X CIVIL = crime doloso = Tribunal do júri. 

                                           = crime culposo = Justiça Comum. 

    MILITAR UNIÃO X CIVIL = crime doloso = Justiça Militar. 

                                  = crime culposo = Justiça Militar. 

    - EC n. 101/2019, trazendo uma importante alteração ao artigo 42 da Constituição: agora, os militares dos estados e do DF (PMs e bombeiros militares) podem acumular o cargo que ocupam da mesma forma que os servidores civis.



    Resposta: E


  • Excluída das forças armadas será as praças

  • #PMGO 2021