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ID
3916357
Banca
Prefeitura de Mondaí - SC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José Carlos e Flávio, colegas do curso de Direito da Universidade XPTO estavam em uma tarde de estudos sobre Improbidade Administrativa, quando lhes surgiu um debate de ideias. José Carlos sustentava que ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano; enquanto Flávio sustentava que ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, não seria dado o integral ressarcimento do dano. Assinale a alternativa correta com base na Lei nº 8.429/1992:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano

  • Não façam como o Flávio, estudem!

  • Para que o candidato encontre a resposta, é necessário o conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.

    No caso em tela, José Carlos tem razão, uma vez que sustentou o que consta expressamente no art. 5º, da LIA: “Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”. Consequentemente (e pela mesma razão), Flávio estava equivocado.

    A leitura do mencionado artigo nos permite concluir que a modalidade de ato de improbidade de causa lesão ao patrimônio público pode ser cometida (por ação ou omissão), na forma dolosa ou culposa, enquanto nas demais (atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito/atentam contra os princípios da administração pública), apenas dolosamente.

    Gabarito: Letra A.

  • Integral gente. Sempre integral.