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Gabarito: letra D
Exigibilidade (privilège du préalable ou executoriedade indireta) é o poder de exigir do cidadão o cumprimento de obrigações, mas recorrendo a meios indiretos de persuasão (pela cominação de multa, por exemplo);
Autoexecutoriedade Significa a imediata e direta execução dos atos pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Exemplo: interdições de atividades ilegais e de obras clandestinas e a inutilização de gêneros impróprios para o consumo, dissolve uma reunião, apreende mercadorias, interdita uma fábrica".
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Correta, D
A fim de revisão, um breve comentário sobre Atributos/características do Poder de Polícia:
Autoexecutoriedade ->"consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)
Coercibilidade -> atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força. Essa atributo subdivide-se em a) exigibilidade e b) executoriedade.
Discricionariedade -> poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.
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Gab ( D )
Dica de resolução: Vc acertaria pelo último item, mas vamos aos conceitos:
Exigibilidade- é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs. É o que parcela da doutrina chama de meios indiretos de coação.
Autoexecutoriedade - Capacidade da administração executar imediatamente os atos independente da Anuência do poder Judiciário.
Ex: Fechamento de um estabelecimento comercial que está vendendo comida estragada.
Bons estudos!
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PODERES ADMINISTRATIVOS
PODER VINCULADO
Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
*VINCULADO A LEI
*A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR.
PODER DISCRICIONÁRIO
Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.
*O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.
PODER DISCIPLINAR
*VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.
*ENCARREGADO DE APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.
PODER HIERÁRQUICO
*DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE
*INTERNO
*ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS
PODER REGULAMENTAR
*EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO
*NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA
*CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM FACE DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS COMO EXEMPLO A PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.
*EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLÍCIA
DISCRICIONARIEDADE
Consiste na margem de liberdade que possui o servidor para a escolha da melhor forma de agir
AUTOEXECUTORIEDADE
Capacidade que possui administração de executar imediatamente os seus atos independente da Anuência do poder Judiciário.
COERCIBILIDADE
Consiste no uso da força para o cumprimento dos atos
EXIGIBILIDADE
Legitimidade que possui de exigir de terceiros o cumprimento de certa obrigações
DELEGABILIDADE
Capacidade de delegar para outros órgãos.
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Gabarito D - Os pontos principais estão destacados aos que reclamam de comentários grandes rsrs.
Autoexecutoriedade, o ato administrativo, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. É a execução direta do ato administrativo pela própria administração com seus meios diretos de coerção (remoção de veículo, demolição), independentemente de ordem judicial. Nem todos os atos são dotados de Autoexecutoriedade, por exemplo: Cobrança de multas; Tributos; Desapropriação; Servidão Administrativa.
A doutrina desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.
· Exigibilidade, No campo dos atributos dos atos temos a visão de Celso Antônio Bandeira de Mello que afirma que a imperatividade por si só não garante que o ato venha a ser executado, dessa forma a administração pública poderá utilizar meios indiretos de coerção para induzir ao cumprimento, é daí que vem a EXIGIBILIDADE, um exemplo é a proibição de alguém estacionar num local proibido, o Estado não tem como garantir que alguém não vai estacionar ali só porque ele assim ordenou, dessa forma ele pode utilizar meios coercivos “se você estacionar aqui será multado”.
· Já a Executoriedade seria a possibilidade de a Administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a praticá-lo (coação material). Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força. Exemplo: demolição de obra irregular; dissipação de passeata que perturbe a ordem pública, etc.
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A doutrina desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.
· Exigibilidade, No campo dos atributos dos atos temos a visão de Celso Antônio Bandeira de Mello que afirma que a imperatividade por si só não garante que o ato venha a ser executado, dessa forma a administração pública poderá utilizar meios indiretos de coerção para induzir ao cumprimento, é daí que vem a EXIGIBILIDADE, um exemplo é a proibição de alguém estacionar num local proibido, o Estado não tem como garantir que alguém não vai estacionar ali só porque ele assim ordenou, dessa forma ele pode utilizar meios coercivos “se você estacionar aqui será multado”.
· Já a Executoriedade seria a possibilidade de a Administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a praticá-lo (coação material). Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força. Exemplo: demolição de obra irregular; dissipação de passeata que perturbe a ordem pública, etc.
** Comentário copiado para fins de revisão.
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A questão exige conhecimento dos atributos (características) do ato administrativo (criação doutrinária), que são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidade/veracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.
Autoexecutoriedade (executoriedade) representa a execução do ato diretamente pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário, como a possibilidade de interdição de uma fábrica. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão em lei ou situação de urgência (quando urgente, o contraditório será diferido: após a prática do ato, o particular poderá se manifestar).
A exigibilidade (também considerada como desdobramento da autoexecutoriedade), representa um meio indireto de coação ao administrado, para que seja cumprida as obrigações impostas pelo ato administrativo (como bem exemplificado no comando).
A discricionariedade não é propriamente um atributo, significa uma margem de escolha dada pela lei ao administrador público, que decidirá após a análise do mérito (razões de oportunidade e conveniência), sob o ponto de vista do melhor interesse da Administração.
Dito isto, a única alternativa que preenche corretamente as lacunas é a Letra D. Obviamente, as demais (Letra A, B e C) estão incorretas.
Gabarito: Letra D.
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GABARITO LETRA D
DICA!
* Atributos do ato administrativo
-- > Presente em todos os atos: Presunção de Legitimidade e Tipicidade.
-- > Presentes em apenas alguns tipos de atos: Autoexecutoriedade e Imperatividade.
-- > Autoexecutoriedade se desdobra nas seguintes espécies.
>Exigibilidade: Coerção indireta.
>Executoriedade: coerção direta.
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*A doutrina Desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.
I) Exigibilidade. Coerção indireta: a obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. [sempre previsto em leis].
Exemplo;
-- > aplicação de multas.
II) Executoriedade; coerção direta: seria a possibilidade de a administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a pratica-lo,[medida de caráter de urgência]
Exemplo:
-- > demolição de obra irregular.
-- > dissipação de passeata que perturbe a ordem pública.
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A exigibilidade se confunde com a imperatividade?
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Ao se referir à utilização de de meios indiretos de coação, a Banca, nesta primeira parte da assertiva, está a tratar da denominada exigibilidade. Com efeito, é por meio deste atributo que a Administração induz o particular a praticar uma dada conduta. Não há, aí, a coerção direta e material, por meio do uso da força pública, mas sim mera indução. É o caso da aplicação da multas, como mencionado no enunciado.
Em seguida, a Banca passa a tratar de outro atributo dos atos administrativos, que parte da doutrina denomina como executoriedade, embora seja aceitável, também, ser tratado simplesmente como autoexecutoriedade. Nesta, diferentemente da exigibilidade, a Administração adota meios diretos de coerção do particular, inclusive mediante uso moderado da força pública, em ordem a obrigá-los a praticar um dado comportamento. Seguem alguns exemplos doutrinários: dissolução de manifestação violenta; internação forçada de pessoa portadora de doença contagiosa grave; apreensão de mercadorias impróprias ao consumo; interdição de estabelecimento comercial violador da ordem jurídica, dentre outros.
Do acima exposto, e em vista das alternativas oferecidas pela Banca, resta claro que a única correta encontra-se na letra D (exigibilidade e autoexecutoriedade).
Gabarito do professor: D
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SÃO CARACTERÍSTICA DO PODER DE POLICIA:
VELHA Dica
Discricionaridade
Coercibilidade
Autoexecutoriedade
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Troquei a ordem!
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GABARITO D
meios indiretos de coerção
EXIGIBILIDAE
MEIOS DIRETOS DE COERÇÃO
EXECUTORIEDADE
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GABARITO LETRA D
Dá para acertar com o último item, mas vamos lá:
Exigibilidade - qualidade de exigir. Impele o destinatário à obediência de obrigações importas. Meios indiretos de coerção. Exemplo: multa.
Autoexecutoriedade - qualidade de compelir materialmente o administrado, independentemente de ordem judicial. Meios diretos de coerção. Decorre de autorização expressa (lei) e autorização implícita (urgência - ex: ato de demolição de um prédio ruir).
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Classificação não unânime utilizada por Celso Antônio Bandeira de Mello.
Exigibilidade -> meios indiretos
Executoriedade -> meios diretos