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GABARITO: C
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Gabarito: Letra C.
De acordo com o artigo 12 da CF/88:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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ESQUEMA:
NATOS: ( Nacionalidade originária / primária ou Involuntária )
Jus solis - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
Jus sanguinis - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
Jus sanguinis- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
NATURALIZADOS: ( Nacionalidade secundária / derivada / voluntária )
Naturalização ordinária - os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Naturalização extraordinária - os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
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Quase nacionalidade - Portugueses.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
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GABARITO C
Art. 12. São brasileiros:(...)
II - naturalizados:(...)
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Naturalização extraordinária, que depende do cumprimento de 3 (três) requisitos:
1- Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;
2- Ausência de condenação penal;
3- Requerimento do interessado.
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pq as provas que eu faço nunca caem perguntas assim kkkk :(
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Tudo é lindo para o estudante de Direito nos primeiros anos kkkk
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Assertiva C
residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira são considerados como: Brasileiros naturalizados.
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galera o comentário do @Matheus(cachorrão do Qc) está perfeito.. apenas colocando aqui para eu revisar posteriormente e com as minhas palavras mesmo.
A regra é que se nasceu aqui nesse cabaré é NATO.
Salvo:
---> se os país estiverem a serviço do GOVERNO do seu país.
também é Brazuca NATO se nascer fora, desde que seja filho de Br e eles(pai OU mãe, não é E, porque não precisa ser os dois) estejam a serviço do governo Br Ou( e não E) atingido a maioridade ele opte pela naturalização ou assim que nasça seja registrado em repartição competente Br.
aí temos os Naturalizados.
RESIDIU NO BR POR 15 ANOS + NÃO TER CONDENAÇÃO PENAL (Br Naturalizado Extraordinário)
PAÍS DE LÍNGUA PORTUGUESA + MORA AQUI 1 ANO + TEM IDONEIDADE MORAL (Br Naturalizado Ordinário)
PORTUGUESES+RESIDÊNCIA PERMANENTE NO BR (QUASE-NACIONALIDADE) não é nato, nem naturalizado é uma percepção de direitos.
"Patlick, mas como diferenciar os naturalizados?"
pense que são apenas 2, extraordinário e o ordinário. O outro é uma equiparação. E pro cara ficar no Br durante 15 anos e não cometer nenhum crime.... é algo EXTRAORDINÁRIO!
paramente-se!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O caso narrado não se enquadra nas hipóteses de brasileiro nato, previstas no art. 12, I, da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
Alternativa B - Incorreta. Não existe a categoria "estrangeiro naturalizado", pois a partir do momento que estrangeiro passa pelo processo de naturalização se torna brasileiro naturalizado.
Alternativa C - Correta! É exatamente o que dispõe artigo 12, II, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira".
Alternativa D - Incorreta. Não existe a categoria "brasileiro estrangeiro", pois ou se é brasileiro ou se é estrangeiro.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
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NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente
ou
venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Cargos privativos de brasileiro nato
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Perda da nacionalidade
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
Símbolos do Brasil
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios
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Gabarito''C''.
A questão exigia o conhecimento do art. 12, inc. II, "b", CF/88, o qual considerada como brasileiro naturalizado aquele que, de qualquer nacionalidade, resida na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal, e requeira a nacionalidade brasileira:
Art. 12. São brasileiros:
[...]
II - naturalizados:
[...]
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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[CF, Art. 12 – Nacionalidade]
Nacionalidade:
1. Nata/Primária/Originária:
1.1. IUS SOLIS – Nascido no Brasil:
Nascidos no Brasil [Regra];
Pais estrangeiros + Serviço de seu país [Exceção – Estrangeiro].
1.2 IUS SANGUINIS – Nascido fora do Brasil:
Pai/mãe brasileiro + Serviço do Brasil;
Pai/mãe brasileira que não estar a serviço do Brasil, mas registrou o filho na embaixada brasileira competente.
Pai/mãe brasileira que não registrou o filho na embaixada competente, mas que ao voltar ao Brasil pode registrar o filho como brasileiro nato após completar 18 anos de idade.
2. Naturalizado/Secundária/Derivada:
2.1 Ordinária [Oriundas de países que falam português]:
Requisito: residência por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral.
Observação: o Brasil concede a naturalização se ele quiser [facultativa].
2.2. Extraordinária [Oriundas de países que não falam português]:
Requisito: estrangeiro de qualquer nacionalidade + residente no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal [desde de requeira].
Observação: o Brasil é obrigado a conceder a naturalização.