SóProvas


ID
3916360
Banca
Prefeitura de Mondaí - SC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Júlia, estudante do curso de Direito da Universidade Kappa Gama estava estudando Direito Constitucional, quando lhe chamou atenção o tema sobre nacionalidade. Durante os estudos, Júlia descobriu que de acordo com a Constituição Federal, os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira são considerados como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • Gabarito: Letra C.

    De acordo com o artigo 12 da CF/88:

    I - natos:

                a)  os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

                b)  os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

                c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    II - naturalizados:

                a)  os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

                b)  os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • ESQUEMA:

    NATOS: ( Nacionalidade originária / primária ou Involuntária )

    Jus solis - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país

    Jus sanguinis - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Jus sanguinis- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    NATURALIZADOS: ( Nacionalidade secundária / derivada / voluntária )

    Naturalização ordinária - os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Naturalização extraordinária - os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira

    -------------------------------------------

    Quase nacionalidade - Portugueses.

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 

  • GABARITO C

    Art. 12. São brasileiros:(...)

    II - naturalizados:(...)

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Naturalização extraordinária, que depende do cumprimento de 3 (três) requisitos:

    1- Residência ininterrupta no Brasil por mais de quinze anos;

    2- Ausência de condenação penal;

    3- Requerimento do interessado.

  • pq as provas que eu faço nunca caem perguntas assim kkkk :(

  • Tudo é lindo para o estudante de Direito nos primeiros anos kkkk

  • Assertiva C

    residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira são considerados como: Brasileiros naturalizados.

  • galera o comentário do @Matheus(cachorrão do Qc) está perfeito.. apenas colocando aqui para eu revisar posteriormente e com as minhas palavras mesmo.

    A regra é que se nasceu aqui nesse cabaré é NATO.

    Salvo:

    ---> se os país estiverem a serviço do GOVERNO do seu país.

    também é Brazuca NATO se nascer fora, desde que seja filho de Br e eles(pai OU mãe, não é E, porque não precisa ser os dois) estejam a serviço do governo Br Ou( e não E) atingido a maioridade ele opte pela naturalização ou assim que nasça seja registrado em repartição competente Br.

    aí temos os Naturalizados.

    RESIDIU NO BR POR 15 ANOS + NÃO TER CONDENAÇÃO PENAL (Br Naturalizado Extraordinário)

    PAÍS DE LÍNGUA PORTUGUESA + MORA AQUI 1 ANO + TEM IDONEIDADE MORAL (Br Naturalizado Ordinário)

    PORTUGUESES+RESIDÊNCIA PERMANENTE NO BR (QUASE-NACIONALIDADE) não é nato, nem naturalizado é uma percepção de direitos.

    "Patlick, mas como diferenciar os naturalizados?"

    pense que são apenas 2, extraordinário e o ordinário. O outro é uma equiparação. E pro cara ficar no Br durante 15 anos e não cometer nenhum crime.... é algo EXTRAORDINÁRIO!

    paramente-se!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O caso narrado não se enquadra nas hipóteses de brasileiro nato, previstas no art. 12, I, da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Alternativa B - Incorreta. Não existe a categoria "estrangeiro naturalizado", pois a partir do momento que estrangeiro passa pelo processo de naturalização se torna brasileiro naturalizado.

    Alternativa C - Correta! É exatamente o que dispõe artigo 12, II, "b", da CRFB/88: "São brasileiros: (...) II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira". 

    Alternativa D - Incorreta. Não existe a categoria "brasileiro estrangeiro", pois ou se é brasileiro ou se é estrangeiro.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasilainda que de pais estrangeirosdesde que estes não estejam a serviço de seu país

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira,desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente

    ou 

    venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.       

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.         

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    Cargos privativos de brasileiro nato

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.       

    Perda da nacionalidade 

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:         

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;         

    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Símbolos do Brasil 

    § 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios

  • Gabarito''C''.

    A questão exigia o conhecimento do art. 12, inc. II, "b", CF/88, o qual considerada como brasileiro naturalizado aquele que, de qualquer nacionalidade, resida na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos, sem condenação penal, e requeira a nacionalidade brasileira:

    Art. 12. São brasileiros:

    [...]

    II - naturalizados:

    [...]

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos! 

  • [CF, Art. 12 – Nacionalidade]

    Nacionalidade:

    1. Nata/Primária/Originária:

    1.1. IUS SOLIS – Nascido no Brasil:

     Nascidos no Brasil [Regra];

     Pais estrangeiros + Serviço de seu país [Exceção – Estrangeiro].

    1.2 IUS SANGUINIS – Nascido fora do Brasil:

     Pai/mãe brasileiro + Serviço do Brasil;

     Pai/mãe brasileira que não estar a serviço do Brasil, mas registrou o filho na embaixada brasileira competente.

     Pai/mãe brasileira que não registrou o filho na embaixada competente, mas que ao voltar ao Brasil pode registrar o filho como brasileiro nato após completar 18 anos de idade.

    2. Naturalizado/Secundária/Derivada:

    2.1 Ordinária [Oriundas de países que falam português]:

     Requisito: residência por 1 ano ininterrupto + idoneidade moral.

     Observação: o Brasil concede a naturalização se ele quiser [facultativa]. 

    2.2. Extraordinária [Oriundas de países que não falam português]:

     Requisito: estrangeiro de qualquer nacionalidade + residente no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos + sem condenação penal [desde de requeira].

     Observação: o Brasil é obrigado a conceder a naturalização.