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GABARITO: C
a) ERRADO: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos;
b) ERRADO: Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
c) CERTO: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;
d) ERRADO: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
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CONDIÇÃO DE EXIGIBILIDADE?!?!
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Q? Condição de exigibilidade? Nem existe isso? Boa essa banca aí eim!
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errei por causa desse exigibilidade...kkk
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acertei porque li ELEGIBILIDADE kkkkkkkkkkkkkkk mas se tivesse reparado EXIGIBILIDADE com certeza iria errar kkkkkkk
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Condição de EXIGIBILIDADE??? É direito constitucional ou contabilidade??
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Assertiva C
A nacionalidade brasileira é uma das condições de exigibilidade na forma da lei.
sufrágio = é a capacidade de votar de ser votado
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, não obrigatórios. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são:(...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".
Alternativa B - Incorreta. Os estrangeiros não podem ser alistar como eleitores. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Alternativa C - Correta, de acordo com a banca. De fato, a nacionalidade brasileira é uma das condições para que o indivíduo seja elegível, mas a banca trocou "elegibilidade" por "exigibilidade", o que torna a assertiva sem sentido, pois "condição de exigibilidade" não significa nada, ainda mais no contexto de direitos políticos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...)".
Alternativa D - Incorreta. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos nessa idade. Só passam a ser obrigatórios aos maiores de dezoito anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".
Gabarito:
O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa C, mas a questão deveria ser anulada, pois a alternativa apontada como correta troca a palavra "elegibilidade", que consta na Constituição, por "inexigibilidade".
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Gabarito C
A resposta está no art.14, §3º,I, da CF/88:
§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
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Que banca, meus amigos, que banca!
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É licitação (exigível/inexigível)?