SóProvas


ID
3916363
Banca
Prefeitura de Mondaí - SC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito; referendo; iniciativa popular. Sobre o alistamento eleitoral e o voto, assinale a alternativa correta com base na Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos;

    b) ERRADO: Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    c) CERTO: Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira;

    d) ERRADO: Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

  • CONDIÇÃO DE EXIGIBILIDADE?!?!

  • Q? Condição de exigibilidade? Nem existe isso? Boa essa banca aí eim!

  • errei por causa desse exigibilidade...kkk
  • acertei porque li ELEGIBILIDADE kkkkkkkkkkkkkkk mas se tivesse reparado EXIGIBILIDADE com certeza iria errar kkkkkkk

  • Condição de EXIGIBILIDADE??? É direito constitucional ou contabilidade??

  • Assertiva C

    A nacionalidade brasileira é uma das condições de exigibilidade na forma da lei.

    sufrágio = é a capacidade de votar de ser votado

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, não obrigatórios. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são:(...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. Os estrangeiros não podem ser alistar como eleitores. Art. 14, § 2º, CRFB/88: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".

    Alternativa C - Correta, de acordo com a banca. De fato, a nacionalidade brasileira é uma das condições para que o indivíduo seja elegível, mas a banca trocou "elegibilidade" por "exigibilidade", o que torna a assertiva sem sentido, pois "condição de exigibilidade" não significa nada, ainda mais no contexto de direitos políticos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos nessa idade. Só passam a ser obrigatórios aos maiores de dezoito anos. Art. 14, § 1º, CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa C, mas a questão deveria ser anulada, pois a alternativa apontada como correta troca a palavra "elegibilidade", que consta na Constituição, por "inexigibilidade".

  • Gabarito C

    A resposta está no art.14, §3º,I, da CF/88:

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Que banca, meus amigos, que banca!

  • É licitação (exigível/inexigível)?