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ID
3916384
Banca
Prefeitura de Mondaí - SC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise o trecho a seguir e assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna:

“A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos ____________ ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.”

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    (...)

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos DEVERÃO ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

  • Na forma do art. 3°, § 3º da Lei 13.105/2015, a conciliação deve ser estimulada por todos os atores do processo, senão vejamos:

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    (...)

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

  • Gabarito: letra B

    Trata-se da nova roupagem do CPC 15.

    A resolução dos conflitos por outros meio adequados (e não alternativos) de solução deve ser incentivada por todos aqueles que participam da relação jurídico processual, inclusive o magistrado.

    OBS: a Resolução nº 125 do CNJ passou a chamar os equivalentes jurisdicionais de meios adequados de solução de conflito. A terminologia “alternativa” dá a impressão de que o método é secundário, inferior. 

    Segundo a concepção atual, a CONCILIAÇÃO, A MEDIAÇÃO E A ARBITRAGEM integram, em conjunto com a jurisdição, um novo modelo que é chamado de “JUSTIÇA MULTIPORTAS”. A ideia geral da Justiça Multiportas é, portanto, a de que a atividade jurisdicional estatal não é a única nem a principal opção das partes para colocarem fim ao litígio, existindo outras possibilidades de pacificação social. Assim, para cada tipo de litígio existe uma forma mais adequada de solução. A jurisdição estatal é apenas mais uma dessas opções. Vários doutrinadores afirmam que o novo Código teria adotado o modelo ou sistema multiportas de solução de litígios (multi-door system).

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  • Trocar o "deve" por "pode" ou vice-versa é de uma preguiça absurda do examinador! Santo Deus! ¬¬

  • A questão em comento encontra resposta no art. 3º, §3º, do CPC.

    Diz o aludido dispositivo:

    Art. 3º (...)

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.





    Feita tal observação, cabe comentar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. Ofende a redação do art. 3º, §3º, do CPC.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz, fielmente, o art. 3º, §3º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende a redação do art. 3º, §3º, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Ofende a redação do art. 3º, §3º, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • ART. 3º

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

  • observe, também, que tais métodos deverão ser estimulados INCLUSIVE NO CURSO DO PROCESSO JUDICIAL

  • GABARITO: B

    Art. 3º. Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    (...)

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos DEVERÃO ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.