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ID
3916801
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 3º Distrito Naval
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o Art. 142 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que disserta sobre as Forças Armadas, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA E

    A) art 142, §3, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; 

    B) V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; 

    C) VI - o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    D) VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;

    E) § 2º Não caberá  habeas corpus  em relação a punições disciplinares militares.

  • A questão fala expressamente "de acordo com o artigo 142 da CF", então o gabarito é letra E.

    Contudo, vale lembrar que a doutrina e jurisprudência entendem que não cabe habeas corpus no tocante ao mérito das punições disciplinares, mas cabe quanto aos pressupostos de legalidade.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇAO DISCIPLINAR MILITAR.

    Não há que se falar em violação ao art. 142, §2º, da Constituição Federal, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito . Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido. (STF - RE 338840)

  • Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    salvo: para discurtir a legalidade

    obs: Não cabe HB em anlise de mérito de punição.

  • Aquela maldade que devemos ter de observar o comando da questão, embora o STF permita HC em punição militar caso seja ilegal, porém, o comando da questão pede "de acordo com a CF"

  • NÃO CABE HC

    – 1) CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA. (SÚMULA Nº. 694)

    – 2) Não caberá "HABEAS-CORPUS" em relação a punições disciplinares militares.

    – Contudo, segundo entendimento do STF, os aspectos relativos à legalidade da imposição de punição constritiva da liberdade, em procedimento administrativo castrense, podem ser discutidos por meio de habeas corpus.

  • E se a punição for ilegal?

  • PERGUNTAS

    De acordo com o Art. 142 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que disserta sobre as Forças Armadas, é correto afirmar que:

     

    A) ao militar é permitida a sindicalização e proibido o direito de fazer greve.

    B) o militar, enquanto em serviço ativo, pode estar filiado a partidos políticos

    C)o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de seu comandante superior apenas

    D)o oficial condenado na justiça comum ou militar á pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será automaticamente excluído da Força.

    E) não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

     RESPOSTAS

    A)   Art. 142. [...]  IV - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;

    B)    Art. 142. [...]  V - O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;

    C)   Art. 142. [...] VI - O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra;

    D)   Art. 142. [...]  VII - o oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior;

    E)   Art. 142. [...]   § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  • sendo o stf cabe sim habeas corpus em relação a punição disciplinar ilegal

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