Um sócio de firma de auditoria aposentou-se 8 meses atrás e a firma está pagando
o valor de suas quotas em 60 parcelas mensais a partir da data de aposentadoria.
Recentemente, ele comunicou que um cliente da carteira da firma lhe ofereceu um
posto no Conselho de Administração e que ele decidiu aceitar a oferta. O contrato
de recompra das quotas pela firma não contém qualquer proibição a esse respeito.
O contrato com o cliente está em fase de renovação. Perante essa ameaça à
independência, a firma para continuar auditando as demonstrações desse cliente,
deve tomar que atitude?