Se o auditor identifica um risco de distorção relevante com relação a litígios ou reclamações identificados, ou quando os procedimentos de auditoria executados indicam que outros litígios ou reclamações poderiam existir, o auditor deve, além dos procedimentos requeridos pelas outras normas de auditoria, comunicar-se diretamente com os consultores jurídicos externos da entidade.
O auditor deve fazer isso por meio de circularização (carta de indagação aos advogados), elaborada pela administração e enviada pelo auditor, solicitando aos consultores jurídicos externos da entidade que se comuniquem diretamente com o auditor. Se a lei, o regulamento, ou o respectivo órgão jurídico proibir que a consultoria jurídica externa da entidade comunique-se diretamente com o auditor, o auditor deve executar procedimentos alternativos de auditoria (ver itens A21 a A25).
Em certas circunstâncias, o auditor também pode julgar necessário reunir-se com o assessor jurídico externo da entidade para discutir sobre o resultado provável dos litígios ou das reclamações.
Esse pode ser o caso, por exemplo, quando:
o auditor determina que o assunto é um risco significativo;
o assunto é complexo;
existe desacordo entre a administração e o assessor jurídico externo da entidade.
NBC TA 501