Hierarquia de valor justo conforme o CPC 46 (Mensuração do Valor Justo):
→ Informações de Nível 1 são preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos ou passivos idênticos a que a entidade possa ter acesso na data de mensuração.
→ Informações de Nível 2 são informações que são observáveis para o ativo ou passivo, seja direta ou indiretamente, exceto preços cotados incluídos no Nível 1.
→ Informações (inputs) de Nível 3 são dados não observáveis para o ativo ou passivo.
O CPC 46 versa: a entidade não deve efetuar ajuste em informação (input) de Nível 1, exceto nas seguintes circunstâncias:
➤ quando a entidade detiver grande número de ativos ou passivos similares que forem mensurados ao valor justo, e o preço cotado em mercado ativo estiver disponível, mas não prontamente acessível para cada um desses ativos ou passivos individualmente. Nesse caso, como expediente prático, a entidade pode mensurar o valor justo utilizando método de precificação alternativo que não se baseie exclusivamente em preços cotados (por exemplo, precificação por matriz). Contudo, [...] resulta na mensuração do valor justo classificada em nível mais baixo na hierarquia de valor justo;
➤ quando o preço cotado em mercado ativo não representar o valor justo na data de mensuração. Esse pode ser o caso se, por exemplo, eventos significativos (tais como transações em mercado não intermediado, negociações em mercado intermediado ou anúncios) ocorrerem após o fechamento de mercado, mas antes da data de mensuração. A entidade deve estabelecer e aplicar de forma consistente uma política para a identificação dos eventos que possam afetar mensurações do valor justo. Contudo, [...], o ajuste resulta na mensuração do valor justo classificada em nível mais baixo na hierarquia de valor justo.
➤ ao mensurar o valor justo de um passivo ou de instrumento patrimonial próprio da entidade utilizando o preço cotado para o item idêntico negociado como um ativo em mercado ativo, e esse preço precisar ser ajustado para refletir fatores específicos do item ou ativo. Se nenhum ajuste ao preço cotado do ativo for necessário, o resultado da mensuração do valor justo é classificado no Nível 1 da hierarquia de valor justo. Contudo, qualquer ajuste no preço cotado do ativo resulta na mensuração do valor justo classificada em nível mais baixo na hierarquia de valor justo.
Resolução: “qual a base de mensuração que a empresa deve adotar”?
Como exigido pelo CPC 46, a regra é que a entidade não deve efetuar ajuste em informação (input) de Nível 1. No entanto, a questão evidenciou um caso com exceção que exige ajusta a informação de modo a eliminar a distorção.
Gabarito: Letra D.