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ID
3917041
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Barra Bonita - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia o trecho a seguir e assinale ao que segue com base na Lei nº 8.212/91:

“O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até _____________ pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia”.

Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho:

Alternativas
Comentários
  • Art. 68. O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.   

  • (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    Art. 68. O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.   

    § 1º Para os Municípios que não dispõem de provedor de conexão à internet ou de qualquer meio de acesso à internet, fica autorizada a remessa da relação em até 5 (cinco) dias úteis. 

    § 2º Para os registros de nascimento e de natimorto, constarão das informações, obrigatoriamente, a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), o sexo, a data e o local de nascimento do registrado, bem como o nome completo, o sexo, a data e o local de nascimento e a inscrição no CPF da filiação. 

    § 3º Para os registros de casamento e de óbito, constarão das informações, obrigatoriamente, a inscrição no CPF, o sexo, a data e o local de nascimento do registrado, bem como, acaso disponíveis, os seguintes dados: 

    I - número do cadastro perante o Programa de Integração Social (PIS) ou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);  

    II - Número de Identificação do Trabalhador (NIT);  

    III - número de benefício previdenciário ou assistencial, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS; 

    IV - número de registro da Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor;

    V - número do título de eleitor; 

    VI - número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)

    § 4º No caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente. 

    § 5º O descumprimento de qualquer obrigação imposta neste artigo e o fornecimento de informação inexata sujeitarão o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, além de outras penalidades previstas, à penalidade prevista no art. 92 desta Lei e à ação regressiva proposta pelo INSS, em razão dos danos sofridos.  

  • Art. 68. O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.  

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre disposições finais e transitórias para a modernização da previdência social.


    Nos exatos termos do art. 68 da Lei 8.212/1991: “O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia".


    A) Incorreta, nos termos do art. 68 da Lei 8.212/1991, por ser até 1 (um) dia útil.


    B) Correta, conforme art. 68 da Lei 8.212/1991.


    C) Incorreta, nos termos do art. 68 da Lei 8.212/1991, por ser até 1 (um) dia útil.


    D) Incorreta, nos termos do art. 68 da Lei 8.212/1991, por ser até 1 (um) dia útil.


    Gabarito do Professor: B


  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 68 da lei nº 8.212/91, que versa sobre o prazo limite que o Titular do Cartório de Registro Civil deverá encaminhar a relação de nascimentos, natimortos, casamentos, óbitos e demais averbações e retificações.

    Cuidado com esse dispositivo, pois ele foi objeto de alteração pela lei nº 13.846/2019, e, atualmente, vigora com a seguinte redação:

    Art. 68 lei nº 8.212/91: o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia.

    Atenção: antigamente o prazo era até o dia 10 do mês seguinte.

    Atenção 2: se o Município não tiver provedor de conexão à internet ou qualquer meio de acesso, será autorizada a remessa dessa relação em até 5 dias úteis.

    Sendo assim, a única alternativa que se amolda ao texto legal é a letra B.

    GABARITO: B

  • Agora a comunicação é "diária" ao INSS?

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Art. 68. O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais remeterá ao INSS, em até 1 (um) dia útil, pelo Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc) ou por outro meio que venha a substituí-lo, a relação dos nascimentos, dos natimortos, dos casamentos, dos óbitos, das averbações, das anotações e das retificações registradas na serventia. 

    FONTE : (Artigo 68 da Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991)