GAB: A
# Resuminho da Lei de Crimes Ambientais - 9605
1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;
2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ);
3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;
4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;
5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;
6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;
7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios à entidade;
8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;
9 - Sanções à pessoa jurídica:
> multa: pode ser aumentada em 3x;
> Restrição dos direitos: - suspensão parcial ou total da atividade; - interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;
> Prestação de serviço à comunidade: - projeto ambiental; - recuperação do local; - manutenção do espaço público;
10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada , mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;
11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;
12 - sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;
13 - sujeito passivo indireto: o Estado, Particulares e animais;
14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;
15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são: resíduos em rio que corta 2 ou mais estados; - liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente; - crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro; - crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA; - extração de minerais;
16 - No acordo da transação penal tem que ter a reparação do dano causado;
17 - quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;
18 - admite o princípio da insignificância;
19 - atenua a pena desses crimes: barcoco
> baixo grau de instrução e escolaridade;
> arrependimento;
>comunicação prévia ;
>colaboração com agentes;