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CTN, Art. 6º A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
Art. 7º A competência tributária é indelegável,
salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária,
conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
§ 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.
§ 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.
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Questão completamente maluca. No enunciado fala da atribuição dada pela Constituição, a qual não pode ser revogada. Em momento algum ficou claro que a questão versava sobre a delegação das atribuições de fiscalização e arrecadação, do contrário, falou explicitamente no enunciado de competência legislativa plena.
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perdi 3 min da minha vida com essa questão.caberia um dano moral.
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Questao mal elaborada. o enunciado fala da atribução de competencia que é dada pela CF e as alternativas da capacidade tributária e cometimento.
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O examinador apenas copiou e colou um trecho da CF sem nem ler o que estava copiando.
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Lembrou muito a nossa saudosa ESAF, que gostava de copiar trechos de ementas que não faziam nenhum sentido quando lidos fora do contexto.
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Pelo menos o comando da questão ajuda no estudo de lei seca. :P
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Questão pede a alternativa ERRADA:
a) gabarito da questão; a atribuição PODE ser revogada a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido. Art. 7º, §2º do CTN.
b) art. 7º, §3º do CTN
c) art. 8º do CTN
d) art. 7º, §1º do CTN
Competência Tributária -> Criar, instituir e majorar tributos -> Indelegável
Capacidade Ativa Tributária -> Arrecadar ou fiscalizar tributos e executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária -> Delegável
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djabo de questão mal feita
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questão lixo, seria anulada em qualquer concurso decente.
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Aquela questão que ou voce sabe o código de cor, ou voce sabe o código de cor.
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A atribuição mencionada na Letra A, não é a atribuição constitucional de competência tributária informada pela questão (Art. 6º, CTN), e sim, a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos (Art. 7º, CTN) que poderão ser revogadas, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito publico que as tenham conferido (Art. 7º, § 2º, CTN).
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A competência tributária no CTN surge a partir do artigo 6º. No entanto, não devemos perder de vista que em seu ápice emana das limitações constitucionais ao poder de tributar contida na Constituição Federal que estabelece uma série de barreiras para contenção de abusos ao contribuinte. Assim, pede-se a marcação da opção incorreta.
A alternativa A está incorreta, conforme parágrafo 2º do artigo 7º do CTN, ao contrário do que diz a questão, a “atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido."
A alternativa B está correta de modo que está condizente com o parágrafo 3º do artigo 7º do CTN, em sua literalidade.
A alternativa C está correta já que está em conformidade com o artigo 8º do CTN.
A alternativa D está correta posto que em consonância com o parágrafo 1º do artigo 7º do CTN.
Portanto, o gabarito do professor é a alternativa A.