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Gab ( C )
Marcelo tem razão.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração Pública. Vejamos detalhadamente:
Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Havendo, inclusive, um conceito legal:
Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Porém, por que a conceituação encontra-se no Código Tributário Nacional? Porque o exercício do poder de polícia pode resultar na cobrança de taxas, uma espécie de tributo.
E quais são os atributos do poder de polícia?
Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentam essa característica. Assim, por exemplo, durante a produção de uma lei, haverá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações serão mais convenientes e oportunas. E, depois da produção legislativa, o administrador poderá, com respeito ao princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação a fim de atingir o interesse público. No entanto, no caso da licença para dirigir, caso o particular seja aprovado em todas as etapas, deverá o Poder Público conceder a licença, sendo um ato de polícia estritamente vinculado.
Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.
Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou de se tratar de um caso de urgência.
Poder hierárquico: para que a estrutura administrativa funcione de maneira adequada e organizada, exige-se a existência de uma distribuição e escalonamento das funções administrativas, e aqui surge o poder hierárquico, indispensável para que se cumpra, de forma plena, o princípio da eficiência.
Trata-se de um poder interno e permanente, decorrente de uma distribuição de funções dentro da estrutura de uma mesma entidade jurídica. Sendo importante ter em mente que não existe hierarquia entre pessoas da Administração Direta para com as entidades da Indireta.
Desta forma:
C. Marcelo tem razão.
Gabarito: ALTERNATIVA C.
Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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Marcelo tinha que estar certo, afinal, ele é estudante de direito, não iria entrar em uma discussão desarmado.
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Eu to sempre certo !
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Gabarito certo.
A questão, embora seja do código tributário nacional (CTN), descreve perfeitamente como é exercido o poder de polícia administrativa.
Lei 5172
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato. Em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado. Ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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DICA!
Taxas é diferente de tarifas, bancas como o cespe já trocou os conceitos dizendo que a administração exercia o poder de polícia através de tarifas, no entanto a questão estava errada.
TAXAS: espécie de tributo, PODE O PODER DE POLÍCIA.
TÁRIFAS: é uma cobrança facultativa, a ser paga em dinheiro, em decorrência da utilização de serviços públicos não essenciais,
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c) CERTO (responde todas as demais)
Art. 78 do CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PODER VINCULADO OU PODER REGRADO
*NÃO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR
*VINCULADO ESTRITAMENTE A LEI
*A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO
*NÃO CABE JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E NEM OPORTUNIDADE
PODER DISCRICIONÁRIO
*ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR
*LIMITADO POR LEI
*O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM COM UMA CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.
PODER DISCIPLINAR
*VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A ESCOLHA DA PENALIDADE A SER APLICADA.
*APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS
*APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SEUS SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PODER HIERÁRQUICO
*INTERNO
*DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS
*ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES
*DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS
*DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE
*ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS
PODER REGULAMENTAR OU PODER NORMATIVO
*EDITAR NORMAS COMPLEMENTARES A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO
*PODER DE CARÁTER DERIVADO OU SECUNDÁRIO
*DECORRE DA EXISTÊNCIA DA LEI
*NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA (GÊNERO)
*CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
*LIMITADO POR LEI
*DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
*MEDIANTE AÇÕES PREVENTIVAS E REPREENSIVAS
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*REGE PELO DIREITO ADMINISTRATIVO
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS CORPORATIVOS ESPECIALIZADOS
*REGE PELO DIREITO PROCESSUAL PENAL
*INCIDE SOBRE PESSOAS
EXEMPLO:
A PF NO ÂMBITO FEDERAL
A PC NO ÂMBITO ESTADUAL
A PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.
*CARÁTER EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
DISCRICIONARIEDADE
MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI O SERVIDOR NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR.
AUTOEXECUTORIEDADE
*EXECUTAR IMEDIATAMENTE OS SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO
*NÃO NECESSITA DO PODER JUDICIÁRIO
COERCIBILIDADE
O USO DA FORÇA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SEUS ATOS.
EXIGIBILIDADE
EXIGIR DE TERCEIROS O CUMPRIMENTO DE CERTAS OBRIGAÇÕES
DELEGABILIDADE
POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS ÓRGÃOS
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PODER DE POLICIA
Hely Lopes Meirelles sobre poder de policia, ela afirma que este é uma “faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
José dos Santos Carvalho Filho conceitua poder de polícia como “a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”
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Que discussão legal para se ter entre amigos!
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Fonte: QC.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Poderes da Administração Pública. Vejamos detalhadamente:
Poder de Polícia: tem como escopo regular a vida social, limitando liberdades do indivíduo em prol do coletivo, ou seja, pode-se conceituar o poder de polícia como o responsável por limitar a liberdade e a propriedade particular em prol da coletividade. Havendo, inclusive, um conceito legal:
Art. 78, CTN. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Porém, por que a conceituação encontra-se no Código Tributário Nacional? Porque o exercício do poder de polícia pode resultar na cobrança de taxas, uma espécie de tributo.
E quais são os atributos do poder de polícia?
Discricionariedade: é a regra, porém nem todos os atos de polícia apresentam essa característica. Assim, por exemplo, durante a produção de uma lei, haverá discricionariedade para que o Estado possa analisar quais limitações serão mais convenientes e oportunas. E, depois da produção legislativa, o administrador poderá, com respeito ao princípio da legalidade, agir em busca da melhor atuação a fim de atingir o interesse público. No entanto, no caso da licença para dirigir, caso o particular seja aprovado em todas as etapas, deverá o Poder Público conceder a licença, sendo um ato de polícia estritamente vinculado.
Coercibilidade: por conta deste atributo, o ato de polícia se impõe ao particular independentemente da vontade dele.
Autoexecutoriedade: através deste atributo, poderá a Administração Pública, independentemente de autorização judicial prévia, promover a execução de seus atos, desde que já haja uma prévia autorização legislativa ou de se tratar de um caso de urgência.
Poder hierárquico: para que a estrutura administrativa funcione de maneira adequada e organizada, exige-se a existência de uma distribuição e escalonamento das funções administrativas, e aqui surge o poder hierárquico, indispensável para que se cumpra, de forma plena, o princípio da eficiência.
Trata-se de um poder interno e permanente, decorrente de uma distribuição de funções dentro da estrutura de uma mesma entidade jurídica. Sendo importante ter em mente que não existe hierarquia entre pessoas da Administração Direta para com as entidades da Indireta.
Desta forma:
C. Marcelo tem razão.
Gabarito: ALTERNATIVA
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GABARITO: LETRA C
PODER DE POLÍCIA
Poder de polícia é o poder conferido à Administração, para restringir, frenar, condicionar, limitar o exercício de direitos e atividades econômicas dos particulares para preservar os interesses da coletividade.
O poder de polícia abrange, ou se materializa, por atos gerais ou individuais. O ato geral é aquele que não tem um destinatário específico, está relacionado com toda a coletividade, por outro lado, o poder de polícia pode se materializar por ato individual, ou seja, aquele ato que tem um destinatário específico, situação concreta de cada indivíduo.
Em geral, o poder de polícia deve prevenir danos e prejuízos que possam danificar o bem-estar social, limitando os direitos individuais de liberdade e propriedade dos particulares.
DIREITO NET.
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Marcelo vomitou o CTN na cara do amigo.
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Ele escreveu foi uma carta.
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A questão exige conhecimento do teor do artigo 78 do Código Tributário Nacional. Vejamos:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que Marcelo tem razão.
Gabarito do Professor: Letra C.
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LETRA C
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considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Dessa vez João errou :(
GABARITO: LETRA C
Marcelo disse a literalidade do artigo 78 do CTN. Poder de polícia.
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Marcelo precisa estudar mais...