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Instituição de pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.
Fonte: Banco Central do Brasil
Gabarito: C
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C
conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes
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GAB: LETRA C
Complementando!
Fonte: Prof. Celso Natale
O que a IP, definitivamente, não pode fazer, é conceder empréstimos e financiamentos (letra “c”). As demais alternativas estão corretas, e basicamente listam os principais tipos de IP. Aproveitamos para relacionar e revisar:
Tipos de instituição de pagamento
Emissor de moeda eletrônica
- Gerencia conta de pagamento do tipo pré-paga, na qual os recursos devem ser depositados previamente.
- Exemplo: emissores dos cartões de vale-refeição e cartões pré-pagos em moeda nacional.
Emissor de instrumento de pagamento pós-pago
- Gerencia conta de pagamento do tipo pós-paga, na qual os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.
- Exemplo: instituições não financeiras emissoras de cartão de crédito (o cartão de crédito é o instrumento de pagamento).
Credenciador
- Não gerencia conta de pagamento, mas habilita estabelecimentos comerciais para a aceitação de instrumento de pagamento.
- Exemplo: instituições que assinam contrato com o estabelecimento comercial para aceitação de cartão de pagamento.
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PRA AJUDAR:
(SQ Estratégia) A interoperabilidade ao arranjo de pagamento e entre arranjos de pagamentos distintos é um dos princípios a serem observados. (CERTO)
- Perfeito, pessoal. Essa indicação veio expressa no Art. 7°, inciso I da Lei 12.865/13.
- OBS: De forma mais técnica, a interoperabilidade está relacionada à capacidade de sistemas se comunicarem com outros sistemas.
- Lei 12.865 - dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) - 2013
- “Art. 7º Os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento observarão os seguintes princípios, conforme parâmetros a serem estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, observadas as diretrizes do Conselho Monetário Nacional:
- I - interoperabilidade ao arranjo de pagamento e entre arranjos de pagamento distintos;
- [...]”
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(SQ Estratégia) Todos os arranjos de pagamento são supervisionados pelo Banco Central do Brasil. (ERRADO)
- Temos exceções, como exemplo os arranjos que são aceitos apenas na rede de estabelecimentos.
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(SQ Estratégia) As instituições financeiras se submetem à supervisão do Banco Central, ao passo que as instituições de pagamento não se submetem a esse controle. (ERRADO)
- Tanto as instituições financeiras quanto as instituições de pagamento se submetem à supervisão do Banco Central.
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(SQ Estratégia) Os saldos das contas de pagamento, inclusas nos serviços de pagamento, são apresentados como moeda escritural. (ERRADO)
- Nada disso. Essa é uma diferença apresentada entre as contas correntes e as contas de pagamento. Enquanto estas são apresentadas como moeda eletrônica, aquelas são apresentadas como moeda escritural.
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RESOLUÇÃO:
Pela definição de instituição de pagamento, temos que esta é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.
Resposta: C.
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Na minha modesta opinião, o enunciado da questão é incongruente com as alternativas. Ao mencionar "instituição financeira de pagamento", a questão está se referindo àquelas instituições que têm, em seu portfólio, empréstimos e financiamentos, além de contas correntes, contas poupança (também vedados às "instituições de pagamento não financeiras"). Note que o próprio site do Bacen informa que "Instituições financeiras também podem operar com pagamentos". Logo, as instituições de pagamento deveriam ser diferenciadas em "financeiras" e "não financeiras", sendo vedado às últimas a concessão de empréstimos e financiamentos, operações estas que seriam permitidas às primeiras (IP financeiras). A meu ver, a questão deveria ser anulada.
Obviamente, caso me deparasse com uma tal questão em algum concurso, marcaria a alternativa "C" como correta, compreendendo que a banca quis perguntar algo mas se expressou equivocadamente.