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ID
3917158
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A condição regulamentar para uma pessoa jurídica ser instituição financeira de pagamento (IP), é viabilizar serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, SEM a possibilidade de:

Alternativas
Comentários
  • Instituição de pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento​, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.

    Fonte: Banco Central do Brasil

    Gabarito: C

  • C

    conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Celso Natale

    O que a IP, definitivamente, não pode fazer, é conceder empréstimos e financiamentos (letra “c”). As demais alternativas estão corretas, e basicamente listam os principais tipos de IP. Aproveitamos para relacionar e revisar: 

    Tipos de instituição de pagamento 

    Emissor de moeda eletrônica 

    • Gerencia conta de pagamento do tipo pré-paga, na qual os recursos devem ser depositados previamente. 
    • Exemplo: emissores dos cartões de vale-refeição e cartões pré-pagos em moeda nacional. 

    Emissor de instrumento de pagamento pós-pago 

    • Gerencia conta de pagamento do tipo pós-paga, na qual os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. 
    • Exemplo: instituições não financeiras emissoras de cartão de crédito (o cartão de crédito é o instrumento de pagamento). 

    Credenciador 

    • Não gerencia conta de pagamento, mas habilita estabelecimentos comerciais para a aceitação de instrumento de pagamento. 
    • Exemplo: instituições que assinam contrato com o estabelecimento comercial para aceitação de cartão de pagamento. 

    ===

    PRA AJUDAR:

    (SQ Estratégia) A interoperabilidade ao arranjo de pagamento e entre arranjos de pagamentos distintos é um dos princípios a serem observados. (CERTO)

    • Perfeito, pessoal. Essa indicação veio expressa no Art. 7°, inciso I da Lei 12.865/13.
    • OBS: De forma mais técnica, a interoperabilidade está relacionada à capacidade de sistemas se comunicarem com outros sistemas.
    • Lei 12.865 - dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) - 2013
    • Art. 7º Os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento observarão os seguintes princípios, conforme parâmetros a serem estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, observadas as diretrizes do Conselho Monetário Nacional:
    • I - interoperabilidade ao arranjo de pagamento e entre arranjos de pagamento distintos;
    • [...]”

    ===

    (SQ Estratégia) Todos os arranjos de pagamento são supervisionados pelo Banco Central do Brasil. (ERRADO)

    • Temos exceções, como exemplo os arranjos que são aceitos apenas na rede de estabelecimentos.

    ===

    (SQ Estratégia) As instituições financeiras se submetem à supervisão do Banco Central, ao passo que as instituições de pagamento não se submetem a esse controle. (ERRADO)

    • Tanto as instituições financeiras quanto as instituições de pagamento se submetem à supervisão do Banco Central.

    ===

    (SQ Estratégia) Os saldos das contas de pagamento, inclusas nos serviços de pagamento, são apresentados como moeda escritural. (ERRADO)

    • Nada disso. Essa é uma diferença apresentada entre as contas correntes e as contas de pagamento. Enquanto estas são apresentadas como moeda eletrônica, aquelas são apresentadas como moeda escritural.

  • RESOLUÇÃO:

    Pela definição de instituição de pagamento, temos que esta é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento​, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.

    Resposta: C.

  • Na minha modesta opinião, o enunciado da questão é incongruente com as alternativas. Ao mencionar "instituição financeira de pagamento", a questão está se referindo àquelas instituições que têm, em seu portfólio, empréstimos e financiamentos, além de contas correntes, contas poupança (também vedados às "instituições de pagamento não financeiras"). Note que o próprio site do Bacen informa que "Instituições financeiras também podem operar com pagamentos". Logo, as instituições de pagamento deveriam ser diferenciadas em "financeiras" e "não financeiras", sendo vedado às últimas a concessão de empréstimos e financiamentos, operações estas que seriam permitidas às primeiras (IP financeiras). A meu ver, a questão deveria ser anulada.

    Obviamente, caso me deparasse com uma tal questão em algum concurso, marcaria a alternativa "C" como correta, compreendendo que a banca quis perguntar algo mas se expressou equivocadamente.