Resolução BACEN nº 3.988 de 30/06/2011
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obrigadas a calcular os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal, na forma estabelecida pela Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, devem implementar estrutura de gerenciamento de capital compatível com a natureza das suas operações, a complexidade dos produtos e serviços oferecidos, e a dimensão de sua exposição a riscos
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução não se aplica às administradoras de consórcio, que seguirão as normas editadas pelo Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, define-se o gerenciamento de capital como o processo contínuo de:
I - monitoramento e controle do capital mantido pela instituição;
II - avaliação da necessidade de capital para fazer face aos riscos a que a instituição está sujeita; e
III - planejamento de metas e de necessidade de capital, considerando os objetivos estratégicos da instituição.
Parágrafo único. No gerenciamento de capital a instituição deve adotar uma postura prospectiva, antecipando a necessidade de capital decorrente de possíveis mudanças nas condições de mercado.
Gabarito: B