Gab. D
Conforme a NBC TA 265 - Comunicação de Deficiências de Controle Interno.
O fato de que o auditor comunicou uma deficiência significativa aos responsáveis pela governança e à administração na auditoria anterior não elimina a necessidade dele repetir a comunicação se ainda não foi tomada medida corretiva. Se a deficiência significativa comunicada anteriormente não foi corrigida, a comunicação do exercício corrente pode repetir a descrição da comunicação anterior, ou simplesmente fazer referência à comunicação anterior. O auditor pode perguntar à administração ou, quando apropriado, aos responsáveis pela governança porque a deficiência significativa ainda não foi corrigida. A falha por não agir, sem explicação racional, pode por si só, representar deficiência significativa.