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ID
39175
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito dos Municípios:

I. Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

II. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de sessenta dias, e aprovada por um terço dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.

III. Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I . Art. 30 V, CF;II. Art. 29 CF - O Município reger-se-à por lei orgânica votada em dois turnos, com o intertíscio mínimo de 10 dias, e aprovada em dois terços dos membros da Câmara Municipal que a promulgará, atendidos os principios da CFdo respectivo Estado;III. Art. 29, VI, a CF;IV.Art. 29, VII, CF.
  • I. Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. CORRETO. Ipsi literis o art. 30,V, CF.II. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de sessenta dias, e aprovada por um terço dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará. ERRADA. Intersticio mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Camara Municipal, que a promulgará (...).III. Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais. CORRETO.ART.29,VI,a. - 20% ATÉ 10.000 HABITANTES - 30% DE 10.001 A 50.000 - 40% DE 50.001 A 100.000 - 50% DE 100.001 A 300.000 - 60% DE 300.001 A 500.000 - 75% MAIS DE 500.000IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.
  • Resposta: Letra C

    I) Certa. Art. 30, V, CF:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    II) Errada. Art. 29, CF:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    III) Certa. Art. 29, VI, “a“, CF:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; 

    IV) Certa. Art. 29, VII, CF:

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

  • Organizei assim para reler todo dia, consegui acertar algumas questões graças a isso (inclusive essa), decoro um ou dois de cada vez. Vai na "força bruta" e repetição mesmo.CF Art. 29, IV
    Nº de habitantes - Nº Vereadores
    Até 15.000 - 9
    Até 30.000 - 11
    Até 50.000 - 13
    Até 80.000 - 15
    Até 120.000 - 17
    Até 160.000 - 19
    Até 300.000 - 21
    Até 450.000 - 23
    Até 600.000 - 25
    Até 750.000 - 27
    Até 900.000 - 29
    Até 1.050.000 - 31
    Até 1.200.000 - 33
    Até 1.350.000 - 35
    Até 1.500.000 - 37
    Até 1.800.000 - 39
    Até 2.400.000 - 41
    Até 3.000.000 - 43
    Até 4.000.000 - 45
    Até 5.000.000 - 47
    Até 6.000.000 - 49
    Até 7.000.000 - 51
    Até 8.000.000 - 53
    +de 8.000.000 - 55



    CF Art. 29, VI
    Nº de habitantes - % subsídio dos Dep. Estaduais.
    Até  10.000 - 20%
    Até  50.000 - 30%
    Até 100.000 - 40%
    Até 300.000 - 50%
    Até 500.000 - 60%
    +de 500.000 - 75%



    CF Art. 29-A
    Nº de habitantes - % da receita do município
    Até 100.000 - 7%
    Até 300.000 - 6%
    Até 500.000 - 5%
    Até 3.000.000 - 4,5%
    Até 8.000.000 - 4%
    +de 8.000.000 - 3,5%

  • Valeu pela dica Luiz Henrique. Esse tipo de questão não tem jeito, tem de decorar!! E é melhor decorar do que perder uma questão boba dessa. Pontos preciosos...

  • I. Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    Art. 30, CF/88 - Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

     

    II. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de sessenta dias, e aprovada por um terço dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará.

     

    Art. 29, caput, CF/88 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com interstício mínimo de 10 dias, e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendido os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    III. Em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.

     

    Art. 29, VI, CF/88 - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até 10.000 (dez mil) habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 20% do subsídio dos Deputados Estaduais.

     

    IV. O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município.

     

    Art. 29, VII, CF/88 - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do Município.