Trata-se da aplicação CPC 33 (R1) – Benefícios a Empregados.
➤ Aspecto teórico:
Benefícios a empregados são todas as formas de compensação proporcionadas pela entidade em troca de serviços prestados pelos seus empregados ou pela rescisão do contrato de trabalho.
Planos de benefício definido são planos de benefícios pós-emprego que não sejam planos de contribuição definida.
Para o 63, "A entidade deve reconhecer o valor líquido de passivo (ativo) de benefício definido na demonstração contábil".
Conforme o item 65, "O valor líquido de ativo de benefício definido pode surgir quando um plano de benefício definido tiver recebido excesso de contribuições ou quando ocorrerem ganhos atuariais. A entidade deve reconhecer o valor líquido de ativo de benefício definido nesses casos porque:
⇾ a entidade controla um recurso, que é a capacidade de utilizar o superávit para gerar benefícios futuros;
⇾ esse controle é resultado de eventos passados (contribuições pagas pela entidade e serviços prestados pelo empregado); e
⇾ benefícios econômicos futuros estão disponíveis para a entidade na forma de redução nas contribuições futuras ou de restituição em dinheiro, seja diretamente à entidade patrocinadora ou indiretamente para outro plano deficitário. O teto de ativo (asset ceiling) é o valor presente desses benefícios futuros.
➤ Resolução:
As letras A, B e D estão em conformidade com o reconhecimento desse ativo Benefício Definido. A única EXCEÇÃO a letra C. Por fim, a alternativa exigida é:
Gabarito: Letra C.