Trata-se da compensação de valores conforme o CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
⇒ Aspecto teórico:
Segundo o item 32, "A entidade não deve compensar ativos e passivos ou receitas e despesas, a menos que a compensação seja exigida ou permitida por um Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação do CPC".
Segundo o item 33, "A entidade deve informar separadamente os ativos e os passivos, as receitas e as despesas. A compensação desses elementos no balanço patrimonial ou na demonstração do resultado, exceto quando refletir a essência da transação ou outro evento, prejudica a capacidade dos usuários de compreender as transações, outros eventos e condições que tenham ocorrido e de avaliar os futuros fluxos de caixa da entidade. A mensuração de ativos líquidos de provisões relacionadas, como, por exemplo, provisões de obsolescência nos estoques ou provisões de créditos de liquidação duvidosa nas contas a receber de clientes, não é considerada compensação".
⇒ Resolução:
Em síntese, como regra, a entidade não deve compensar ativos e passivos ou receitas e despesas. Por fim, a Cia. Alfa. não pode compensar o montante a pagar a Beta S.A. com o montante a receber daquela empresa, para fins de divulgação do balanço patrimonial.
Gabarito: Letra B.