ID 3917689 Banca CFC Órgão CFC Ano 2016 Provas CFC - 2016 - CFC - Auditor Independente - CVM Disciplina Auditoria Assuntos Auditor Independente: Objetivos, Requisitos, Deveres e Responsabilidades (NBC TA 200) Auditoria Independente (Externa) Conforme a Instrução CVM nº 308/99 relativa à substituição do auditor independente, assinale a opção INCORRETA. Alternativas A administração da entidade auditada deverá, no prazo de vinte dias, comunicar à CVM a mudança de auditor, havendo, ou não, rescisão do contrato de prestação dos serviços de auditoria, com justificativa da mudança, na qual deverá constar a anuência do auditor substituído. Decorrido o prazo de vinte dias sem que haja manifestação da administração da entidade auditada quanto à informação requerida, o auditor independente deverá comunicar à CVM a substituição, no prazo de dez dias, contados a partir da data do encerramento do prazo conferido à administração da entidade. O auditor independente que não concordar com a justificativa apresentada para a sua substituição deverá encaminhar à CVM as razões de sua discordância, no prazo de trinta dias, contados a partir da data da substituição. O conselho fiscal da entidade auditada, quando em funcionamento, deverá verificar o correto cumprimento pelos administradores dos procedimentos no processo de substituição dos auditores independentes, tendo dez dias para informar à CVM a partir do prazo de comunicação dos administradores. Responder