ID 39178 Banca FCC Órgão TJ-SE Ano 2009 Provas FCC - 2009 - TJ-SE - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina Direito Constitucional Assuntos Congresso Nacional Poder Legislativo É da competência exclusiva do Congresso Nacional Alternativas autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado. aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de Magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição Federal brasileira. aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente. julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. Responder Comentários A. SENADOB. CÂMARAC. SENADOD. SENADO A. Competencia privativa do Senado - art. 52, III, V.B. Competência privativa da Camara - art. 51. IC. Competência privativa do Senado - art. 52, III, a.D. Competência privativa do Senado - art. 52, IV.E. Competência Exclusiva do CN - art. 49, IX. A)ERRADAArt. 52, inciso V, Competência Privativa do Senado Federal V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;B)ERRADAArt. 51, inciso V, Competência Privativa da Câmara dos Deputados Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;C)ERRADAArt. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:D)ERRADAArt. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;E)CORRETAArt. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; Alternativa A - Incorreta - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;Alternativa B - Incorreta - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;Alternativa C - Incorreta - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;Alternativa D - Incorreta - Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) IV - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;Alternativa E - Correta - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; A banca tentou confundir o candidato neste ponto (competência):JULGAR ANUALMENTE AS CONTAS PRESTADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA = CONGRESSO NACIONALPROCEDER À TOMADA DE CONTAS DO PRES. REPÚBLICA QUANDO NÃO APRESENTADAS AO CONGRESSO NACIONAL DENTRO DE 60 DIAS APÓS A ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA = CÂMARA DOS DEPUTADOSBom estudo a todos!! Ninguém tem um macete aí pra decorar esse negócio??? SE TÊM MUNICÍPIOS É DO SENADO FEDERAL. GABARITO LETRA E CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;