Tomando como base o faturamento total do auditor independente no ano que ele
esteja prestando os serviços de auditoria, é vedado o pagamento de honorários e
pagamento de reembolso de despesas a esse auditor independente, relativos ao
ano-base das demonstrações contábeis objeto de auditoria, pela entidade auditada,
ou em conjunto com suas ligadas, com representatividade igual ou superior a: