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Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
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Lembrando que a Constituição Federal , determinação válida para as Forças Armadas, policiais e bombeiros militares.
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O Marcelão está certo.
Não se esqueça de estamos diante de uma norma de eficácia limitada.
Veja esta questão:
A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada.
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DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES - APLICABILIDADE LIMITADA DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO;
DIREITO DE GREVE DOS CELETISTAS - APLICABILIDADE CONTIDA, RESTRINGÍVEL OU REDUTÍVEL.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os Direitos Sociais constitucionais.
De acordo com o caput do artigo 9º, da Constituição Federal, é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Portanto, percebe-se que Marcelo está correto quanto às suas afirmações, ao passo que Andreia está equivocada.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está de acordo com o que foi explanado é a letra "a", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "A".
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Eu acho esse gabarito bem questionável, uma vez que, consultando a CF/88, o Art. 9º disciplina que é assegurado o direito de greve aos trabalhadores, porém o art. 142, §3º, IV cita que "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve".
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De acordo com o caput do artigo 9º, da Constituição Federal, é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
O artigo 9º é aplicado aos servidores públicos (civis). Isto porque:
Natureza e Vínculo da Função Militar
Há dissenso na doutrina quanto à natureza da função militar. Isso porque a redação originária da Constituição Federal (CF/88) foi alterada pela Emenda Constitucional (EC) nº 18/98 conforme resumo abaixo:
“i) a expressão “servidores públicos militares”, antes prevista no art. 42, foi suprimida;
ii) o art. 42 foi realocado em uma nova seção (Seção III do Capítulo VII), intitulada de “Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios”, logo após a Seção II, cujo título é “Dos Servidores Públicos”;
iii) no art. 142 foi inserido um terceiro parágrafo afirmando que “os membros das Forças Armadas são denominados militares”.
Devido a essa alteração topográfica, parte da doutrina passou a considerar que os militares “ficaram excluídos da categoria [de servidores públicos], só lhes sendo aplicáveis as normas referentes aos servidores públicos quando houver previsão expressa nesse sentido, como a contida no artigo 142, § 3º, inciso VIII” (DI PIETRO, 2010). DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo – 23ª ed. – São Paulo: Atlas, 2010, p. 517.
E ainda, conforme o entendimento do STF é vedado o direito de greve aos servidores públicos integrantes das carreiras de segurança pública:
Ementa: CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA SEGURANÇA INTERNA, ORDEM PÚBLICA E PAZ SOCIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DOS ART. 9º, § 1º, ART. 37, VII, E ART. 144, DA CF. VEDAÇÃO ABSOLUTA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE SEGURANÇA PÚBLICA. 1.A atividade policial é carreira de Estado imprescindível a manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A Constituição Federal não permite. 2.Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144. 3.Recurso provido, com afirmação de tese de repercussão geral: “1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. ARE 654432/GO, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 5.4.2017. (ARE-654432).
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Art. 9° da CF 88
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Gabarito:"A"
CF,art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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gab: A
CF88
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Se pensar demais erra.
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Andreia precisa estudar !
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Olá, pessoal!
A questão em tela cobra do candidato um conhecimento prévio sobre o direito de greve na Constituição Federal de 1988.
No enunciado temos duas situações:
1) Marcelo diz que a Constituição trata de direito de greve;
2) Andreia diz que a Constituição não trata do direito de greve;
Pois bem, vejamos o que nos diz o
art. 9º da CF:
"Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.".
A Constituição de 88 defende sim o direito a greve, Marcelo está correto.
GABARITO LETRA A.
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Marcelão esta alinhado com a Constituição
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Marcelão perdeu o sexo nesse dia.
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-->A greve de trabalhadores civil é totalmente permitida. Não confunda com a greve militar, essa sim é vedada pela C.F. ----->Militar não faz greve.
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
Instagram : @thiagoborges0101
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homem sempre ta certo kkkkkkkk
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Eu disse que estava certo! Rumo a aprovação.