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ID
3918418
Banca
Prefeitura de Mondaí - SC
Órgão
Prefeitura de Mondaí - SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marcelo e Andreia estavam em discussão sobre o direito de greve previsto na Constituição Federal. Marcelo sustentava que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Andreia, por outro lado, sustentava que não é assegurado o direito de greve na Constituição Federal. De acordo com a carta constitucional, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

        § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

        § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

  • Lembrando que a Constituição Federal , determinação válida para as Forças Armadas, policiais e bombeiros militares.

  • O Marcelão está certo.

    Não se esqueça de estamos diante de uma norma de eficácia limitada.

    Veja esta questão:

    A norma constitucional que trata do direito de greve do servidor público é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada.

  • DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES - APLICABILIDADE LIMITADA DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO;

    DIREITO DE GREVE DOS CELETISTAS - APLICABILIDADE CONTIDA, RESTRINGÍVEL OU REDUTÍVEL.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os Direitos Sociais constitucionais.

    De acordo com o caput do artigo 9º, da Constituição Federal, é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Portanto, percebe-se que Marcelo está correto quanto às suas afirmações, ao passo que Andreia está equivocada.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está de acordo com o que foi explanado é a letra "a", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.

    GABARITO: LETRA "A".

  • Eu acho esse gabarito bem questionável, uma vez que, consultando a CF/88, o Art. 9º disciplina que é assegurado o direito de greve aos trabalhadores, porém o art. 142, §3º, IV cita que "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve".

  • De acordo com o caput do artigo 9º, da Constituição Federal, é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    O artigo 9º é aplicado aos servidores públicos (civis). Isto porque:

    Natureza e Vínculo da Função Militar

    Há dissenso na doutrina quanto à natureza da função militar. Isso porque a redação originária da Constituição Federal (CF/88) foi alterada pela Emenda Constitucional (EC) nº 18/98 conforme resumo abaixo:

    “i) a expressão “servidores públicos militares”, antes prevista no art. 42, foi suprimida;

    ii) o art. 42 foi realocado em uma nova seção (Seção III do Capítulo VII), intitulada de “Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios”, logo após a Seção II, cujo título é “Dos Servidores Públicos”;

    iii) no art. 142 foi inserido um terceiro parágrafo afirmando que “os membros das Forças Armadas são denominados militares”.

    Devido a essa alteração topográfica, parte da doutrina passou a considerar que os militares “ficaram excluídos da categoria [de servidores públicos], só lhes sendo aplicáveis as normas referentes aos servidores públicos quando houver previsão expressa nesse sentido, como a contida no artigo 142, § 3º, inciso VIII” (DI PIETRO, 2010). DI PIETRO. Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo – 23ª ed. – São Paulo: Atlas, 2010, p. 517.

     E ainda, conforme o entendimento do STF é vedado o direito de greve aos servidores públicos integrantes das carreiras de segurança pública:

    Ementa: CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA SEGURANÇA INTERNA, ORDEM PÚBLICA E PAZ SOCIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DOS ART. 9º, § 1º, ART. 37, VII, E ART. 144, DA CF. VEDAÇÃO ABSOLUTA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE AOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE SEGURANÇA PÚBLICA. 1.A atividade policial é carreira de Estado imprescindível a manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada. A carreira policial é o braço armado do Estado, responsável pela garantia da segurança interna, ordem pública e paz social. E o Estado não faz greve. O Estado em greve é anárquico. A Constituição Federal não permite. 2.Aparente colisão de direitos. Prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual de determinada categoria de servidores públicos. Impossibilidade absoluta do exercício do direito de greve às carreiras policiais. Interpretação teleológica do texto constitucional, em especial dos artigos 9º, § 1º, 37, VII e 144. 3.Recurso provido, com afirmação de tese de repercussão geral: “1 - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. ARE 654432/GO, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 5.4.2017. (ARE-654432).

  • Art. 9° da CF 88

  • Gabarito:"A"

    CF,art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • gab: A

    CF88

      Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

  • Se pensar demais erra.

  • Andreia precisa estudar !

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela cobra do candidato um conhecimento prévio sobre o direito de greve na Constituição Federal de 1988.

    No enunciado temos duas situações:

    1) Marcelo diz que a Constituição  trata de direito de greve;

    2) Andreia diz que a Constituição não trata do direito de greve;

    Pois bem, vejamos o que nos diz o art. 9º da CF:

    "Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.".

    A Constituição de 88 defende sim o direito a greve, Marcelo está correto.

    GABARITO LETRA A.
  • Marcelão esta alinhado com a Constituição

  • Marcelão perdeu o sexo nesse dia.

  • -->A greve de trabalhadores civil é totalmente permitida. Não confunda com a greve militar, essa sim é vedada pela C.F. ----->Militar não faz greve.

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101

  • homem sempre ta certo kkkkkkkk

  • Eu disse que estava certo! Rumo a aprovação.