-
Gabarito: A
Lei 10.826/2003
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
-
Gab ( A )
É o tipo de cobrança que não favorece em nada o conhecimento, mas devemos saber>
Neste estatuto são punidos com DETENÇÃO:
OMISSÃO DE CAUTELA ( Art.13)
detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa
POSSE EM ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ( art. 12)
detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
No mais, atente-se para a diferença entre portar ( trazer consigo)
E Posse ( Intramuros)
Jurisprudência sobre o assunto:
não considere a boleia do caminhão como sendo “casa” para fins penais, segundo o STJ.
Bons estudos!
-
Gabarito letra: A
OBS. FATAL PARA DERRUBAR 11.582 NUMA LAPADA SÓ:
Art. 12 da, lei 10.826/03 fala sobre a POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
Pena- Detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Ou seja pessoal, não decore a arma e sim atente-se aos artigos que são puníveis com detenção, e tem como características a POSSE e PORTE.
________________________________________________________________________________
Como observados temos no Art. 13, a omissão de cautela, isto é: A inobservância do dever de cuidar.
Por exemplo: UM PM QUE DEIXA SUA FILHA DE 3 ANOS PEGAR SUA ARMA.
Pena- Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa
_________________________________________________________________________________________
PORTE ≠ POSSE
Porte: Art.14- fora de casa
Posse: Art. 12- dentro de casa
-
Alternativa: A
Apenas uma observação os únicos crimes cuja a pena é de detenção na lei 10.826/03 são:
ART 12: Posse irregular de arma de fogo de uso permitido = detenção de 1 a 3 anos e multa
ART 13: Omissão de cautela = detenção de 1 a 2 anos e multa (crime de menor potencial ofensivo)
-
Não esquecer.Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de Segurança e Transporte de valores que deixarem de registra a ocorrencia policial nas primeiras 24 horas
-
gabarito letra=A
Lembre-se do artigo 12 e 13 que são os únicos que e pena de detenção..
Lei 10.826/03
detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE
detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO
reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE
reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO <<<<<<<<<<<<<<<<<<<
OBS;
reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE
reclusão \Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. | art. 17 - COMÉRCIO
reclusão Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL
obs; teve algumas alterações..
-
É só lembrar que o crime de posse de arma de uso permitido é cabível a suspensão condicional do processo (pois a pena mínima é de 1 ano), mas não é considerado um crime de menor potencial ofensivo (pois a pena ultrapassa 2 anos). Detenção de 1 a 3 anos e multa.
-
BIZU!
Geralmente os crimes tem uma diferença discricionária de 02 anos!
Se for chutar, pelo menos aumenta um pouco a chance de acerto.
Fonte: Professor Marcos Girão
-
Os Crimes são que graduais
12 - Det 1 a 3
13 - Det 1 a 2
14 - Rec 2 a 4
15 - Rec 2 a 4
16 - Rec 3 a 6
16§2 - Rec 4 a 12
17 - Rec 6 a 12
17§2 - Rec 6 a 12
18 - Rec 8 a 16
Todos são em Anos e tem Multa
Complementando
19 e 20 - ↑ da Metade
-
Muita covardia da Banca colocar esse lance de:
1 a 3 anos
1 a 2 anos...
Etc...
Quem faz esse tipo de questão é o chamado PREGUIÇOSO FDP!!!
-
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Possui apenas 2 crimes apenado com detenção.
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
Omissão de cautela imprópria
Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:
Pena – detenção, de 1 a 2 anos, e multa.
Omissão de cautela própria
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.
-
Lembre-se do artigo 12 e 13 que são os únicos que e pena de detenção..
Lei 10.826/03
detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE
detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO
reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE
reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO <<<<<<<<<<<<<<<<<<<
OBS;
reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE
reclusão \Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. | art. 17 - COMÉRCIO
reclusão Pena - reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL
GAB: A
-
Não faltam artigos no estatuto do desarmamento. É muita SACANAGEM pedir quantitativo de pena.
Em todo caso como dito.
Artigo 12 da lei está a resposta.
-
A questao que os arrombados cobra
-
Sacanagem questão a respeito de pena. Odeio.
-
Gaba: A
Trata-se de crime afiançável pela própria autoridade policial
CPP, Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Lei 10.826/2003
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Bons estudos!!
-
De Excelência essa banca só tem o nome.
-
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 a 3 anos, e multa.
-
A questão exige conhecimento da pena aplicável ao agente que comete o delito previsto no art. 12, da Lei 10826/03 – Estatuto do Desarmamento.
Segundo o art. 12, da citada Lei: “Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa”.
Logo, a única alternativa que traz a pena correta é a Letra A. As demais, obviamente, estão incorretas.
Gabarito: Letra A.
-
Art: 12; Posse irregular de arma de fogo de uso permitido = Det, 1 a 3 anos e multa
Art: 14; PoRte ilegal de arma de fogo de uso permitido = Rec, 2 a 4 anos e multa
se liga na analogia se tiver Reclusao aumenta um ano no mínimo e no máximo
Ex: 1+1=2 a 3+1=4
se nao tiver diminui...
-
-
Banca que pergunta pena tem que ser excluída de qualquer dos entes da federação.
-
GAB: A
Lei 10.826/03:
-> detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE
-> detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO
-> reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE
-> reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO
-> reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 – POSSE ou PORTE DE USO RESTRITO (se for PROIBIDO, será qualificadora = 4 – 12 anos de reclusão)
-> reclusão | Pena: 6 a 12 | art. 17 - COMÉRCIO
-> reclusão | Pena: 8 a 16 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL
O pacote anticrime retirou o termo de uso “PROIBIDO” do art. 16, tornando este uma qualificadora.
-
Antigamente: todos os delitos dessa lei possuem a pena de multa.
Atualmente: Há uma exceção= A forma qualificada do Art. 16
§ 2º Se as condutas descritas no caput e no § 1º deste artigo envolverem arma de fogo de uso proibido, a pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
-
Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
-
OBS: Mesmo que a arma esteja em residência, a conduta de ocultar = Porte ( Art. 14)
-
PM PA 2021
MOTIVEM-SE:
A FORÇA DE VONTADE DEVE SER MAIS FORTE DO QUE A HABILIDADE - MUHAMMAD ALI.
-
E o nome da banca ainda é Instituto Excelência, sei não...
-
Mais uma ridícula!!
-
12 - DET. 1 a 3 POSSE USO PERMITIDO
13 - DET. 1 a 2 OMISSÃO
14 - REC. 2 a 4 PORTE USO PERMITIDO
15 - REC. 2 a 4 DISPARO
16 - REC. 3 a 6 POSSE/PORTE DE USO RESTRITO
16§2º - REC.4 a 12 SEM MULTA art. 16 §2° – POSSE/PORTE DE USO PROIBIDO (EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO)
17 - REC. 6 a 12 COMÉRCIO USO PERMITIDO (EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO)
17 - REC. 6 a 12 + 1/2(METADE) COMÉRCIO USO RESTRITO OU PROIBIDO (EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO)
18 - REC. 8 a 16 TRÁFICO INTERNACIONAL USO PERMITIDO (EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO)
18 - REC. 8 a 16 + 1/2(METADE) TRÁFICO INTERNACIONAL USO RESTRITO OU PROIBIDO (EQUIPARADO A CRIME HEDIONDO)
-
#bizu- art 12= 1 a 3 anos detenção
art 13= 1 a 2 anos detenção
-
ART. 12 POSSE 1 RR 3 GULAR de arma de fogo DET. 1 a 3 anos
art.13 OM1SSÃO de cautela dete. 1 a 2 anos omissão tem 2 "s"
art. 14 PORTE ILEGAL USO PERMITIDO== PORT4R dois "r" já lembra que é reclusão R 2 a 4 anos
art. 16 POSSE ou PORTE ILEGAL USO Restrito il36al R 3 a 6 anos
ART. 15 DISPARO DE ARMA DI2P4RO tem "r" R 2 a 4 anos
art.18 TRÁFICO INTERNACIONAL DE ARMA DE FOGO (Importar = 8 letras , exportar = 8 letras) duas vezes 8 =16 R 8 a 16 anos
-
banca tosca...
-
Omissão: DETENÇÃO 1-2 anos;
Posse (permitido): DETENÇÃO 1-3 anos;
Porte (permitido): reclusão 2-4 anos;
Disparo de arma: reclusão 2-4 anos;
Posse ou porte (restrito): 3-6 anos;
Posse ou porte (proibido): 4-12 anos (HEDIONDO);
Comércio ilegal: 6-12 anos (HEDIONDO);
Tráfico internacional: 8-16 anos (HEDIONDO);
-
QUEM DECORA PENA É BANDIDO!!
-
PENA??? PENA EU TENHO DE UM AN.IMAL QUE TEM CAPACIDADE DE C.AGA.R UMA QUESTÃO DESSA E CORAGEM DE BOTAR ISSO NUMA PROVA...
QUESTÃO BUU..RRA... SEM CRIATIVIDADE!