-
GABARITO: LETRA D
São características dos direitos humanos:
Historicidade
Os direitos humanos não nasceram em momento histórico único. Eles foram surgindo e se aprimorando conforme a evolução das sociedades.
Universalidade
Os direitos humanos não se destinam apenas a grupos isolados, mas sim a todas as pessoas. Trata-se, pois, de elemento inerente à existência do ser humano, que a este deve ser assegurado independentemente do preenchimento de qualquer condição; basta “ser” humano.
Essencialidade
Os direitos humanos são essenciais, e diante dessa condição (e característica), gozam de status normativo diferenciado perante o ordenamento jurídico, ao menos o brasileiro.
Inalienabilidade
Os direitos humanos não podem ser vendidos, alienados. É o próprio ordenamento nacionalJ que fixa a impossibilidade de disposição desses direitos, tendo em vista a proteção da pessoa humana.
Inexauribilidade
Os direitos humanos são inesgotáveis, isto é, não estão sujeitos a rol taxativo. Admite-se, sempre, a ampliação do leque de direitos humanos, mas não sua redução.
Imprescritibilidade
Por via de regra, os direitos humanos são exercitáveis a qualquer tempo. E desse fato decorre a impossibilidade de estarem sujeitos a prazo prescricional. Mesmo que não exercidos durante certo lapso temporal, os direitos humanos não deixam de ser exigíveis em razão disso. A característica dos direitos humanos que implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo.
Durante o estado de sítio, por exemplo, são admitidas restrições pontuais aos direitos humanos.
Irrenunciabilidade
Os direitos humanos não podem ser objeto de renúncia por seus titulares.
Inviolabilidade
É dever do Estado, bem como dos particulares, não violar os direitos humanos. Nenhuma lei infraconstitucional nem tampouco autoridade alguma pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.
Vedação ao Retrocesso
A evolução dos direitos humanos é crescente. Portanto, não se admite a mitigação na proteção, tão menos a extinção de nenhum direito humano.
Limitabilidade
Em que pesem serem inalienáveis, inexauríveis, irrenunciáveis e imprescritíveis, os direitos humanos não são ilimitados. Isto é, não são absolutos.
Complementariedade
Uma das marcantes características que permearam a evolução dos direitos humanos é a complementariedade. Segundo esta característica, um direito completa o outro. É por isso, entre outros motivos, que se defende a existência de “dimensões” e não de “gerações” de direitos. Os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta para sua plena realização.
Efetividade
De nada adiantaria a mera previsão abstrata de direitos se o Estado não dispusesse dos meios necessários à sua concretização. Conferir efetividade significa fazer incidir na realidade social, isto é, transformar o “dever ser” em “ser”.
-
Algumas características assim reconhecidas:
Historicidade. São históricos como qualquer direito. Nascem, modificam-se e desaparecem. Eles apareceram com a revolução burguesa e evoluem, ampliam-se, com o correr dos tempos;
(2) Inalienabilidade. São direitos intransferíveis, inegociáveis, porque não são de conteúdo econômico-patrimonial. Se a ordem constitucional os confere a todos, deles não se pode desfazer, porque são indisponíveis;
(3) Imprescritibilidade. O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica (...). Se são sempre exercíveis e exercidos, não há intercorrência temporal de não exercício que fundamente a perda da exigibilidade pela prescrição;
(4) Irrenunciabilidade. Não se renunciam direitos fundamentais. Alguns deles podem até não ser exercidos, pode-se deixar de exercê-los, mas não se admite sejam renunciados.”
-
Minha única observação acerca da questão é quanto à conceituação que o enunciado apresentou a respeito dos direitos humanos. De fato, não deixa de ser "um conjunto de regras para salvaguardar as necessidades essenciais da pessoa humana..., mas tal conceito me parece muito mais adequado aos direitos fundamentais.
Os direitos humanos decorrem de compromissos internacionais assumido pelos Estados, enquanto os direitos fundamentais consagram os direitos humanos no âmbito do ordenamento jurídico interno.
-
CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS
Historicidade:
Os direitos humanos não surgiram todos ao mesmo tempo, são frutos de conquistas históricas; são construídos gradualmente e vão se expandindo ao longo da história, devido a luta de movimentos sociais para que se afirme a dignidade da pessoa humana.
Universalidade:
Os direitos humanos engloba todos os indivíduos, pouco importando a nacionalidade, a cor, a opção religiosa, sexual, política, etc.
Relatividade:
Os direitos humanos não são absolutos, podendo sofrer limitações no caso de confronto com outros direitos, ou ainda, em casos de grave crise institucional, como ocorre, por exemplo, na decretação do Estado de Sítio.
Essencialidade:
Os direitos humanos são inerentes ao ser humano, tendo dois aspectos, o aspecto material que representa os valores supremos do homem e sua dignidade e o aspecto formal, isto é, assume posição normativa de destaque.
Irrenunciabilidade:
Não é possível a renúncia dos direitos humanos, pois, como são direitos inerentes à condição humana, ninguém pode abrir mão de sua própria natureza.
Imprescritibilidade:
O decurso do tempo não atinge a pretensão de respeito aos direitos que materializam a dignidade humana.
Inviolabilidade:
Impossibilidade de desrespeito ou descumprimentos por determinações infraconstitucionais ou por atos das autoridades públicas, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal.
Efetividade:
A atuação do poder público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos humanos e garantias fundamentais.
Interdependência:
Os direitos, apesar de autônomos, possuem diversas interseções para atingirem suas finalidades
Inalienabilidade:
Os direitos humanos não são objeto de comércio e, portanto, não podem ser alienados, transferidos.
Concorrência:
Revela a possibilidade dos direitos humanos serem exercidos concorrentemente, cumulativamente, ao mesmo tempo.
-
A ) Correta
B) Correta
C) Correta
Lógica se nenhuma delas é a incorreta a E tampouco seria
E) Nenhuma das alternativas é incorreta.... Logo essa tbm é Correta.... A Banca se enrrolou nas próprias pernas....
Eu acertei... mas questão mal elaborada.
-
Dizer que o item D (NDA) é o "incorreto", é o mesmo que afirmar que HÁ ALGUM ITEM ERRADO, o que não é verdade.
Questão absolutamente mal feita.
-
é Incorreto que nenhuma das alternativas é incorretas? Não...
Todas as alternativas estão corretas, logo a D ao afirmar que nenhuma é incorre (Ela está correta) mas a banca queria a INCORRETA (então a D também está correta) kkkkkk - Essa resposta é a mesma pra aqueles que tentam explica o porque de o Curinthia ter 2 Mundiais mas só com 1 libertadores...
-
DIAXO DE QUESTAO E ESSA
-
Não faz sentido pedir a incorreta se não tem uma incorreta
-
Realmente o lógico é ilógico por ser lógico de forma tampouco lógica porém hipinótica e metógica.........
-
Questão de direitos humanos ou raciocínio lógico?
-
A questão fala ''é INCORRETO afirmar:''.
Eu entendi o seguinte, se as 3 opções estão certas, a letra D fala que nenhuma das alternativas, logo ela estará "CORRETO" pelo fato da questão pediu a opção errada e as A,B e C estarem corretas.
Banca: Instituto Excelência
Questão: Miserável.
-
galera do mal kkkkkkkkk
a alternativa a) está errada, pois o conceito seria de direitos humanos e não direitos fundamentais, logo a correta de fato é a D) pois existe uma errada
demorei pra perceber tbm kkkkkkkk
Questão fdp
-
Já disera-me didinha: " meu filho, tu vais ver coisa" e eu sempre dizia mentira de didinha.
-
É uma questão lógica, se as 3 primeiras estão certas, logo...
-
Como pode um examinador misturar conceitos de Dir. Fundamentais com Dir. Humanos?
Pela lógica o erro estaria na alternativa A, já que a alternativa trata do ordenamento jurídico interno.
Essa questão me pegou!
-
Fui impelido por analogia, acertei ,más não consigo entender bem o gabarito..
-
ô palhaçada!
-
algo de errado não está certo...
-
Gab. D
INDIVISIBILIDADE
Os direitos são indivisíveis.
IMPRESCRITIBILIDADE
Os direitos humanos são imprescritíveis ou seja não se perde com o decurso do tempo.
PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL
aplicar a norma mais favorável seja ela norma de direito internacional ou de direito interno.
INDISPONIBILIDADE/IRRENUNCIABILIDADE
Os direitos humanos não se pode colocar em deliberação ou seja não se pode abrir mão dos direitos fundamentais.
HISTORICIDADE
Os direitos fundamentais decorre de uma evolução histórica na qual vem sendo construído ao longo do tempo.
PROIBIÇÃO DO RETROCESSO
Os direito humanos não pode andar pra trás tendo sempre uma proteção que assegure a sua permanência ou estabilidade.
COMPLEMENTARIEDADE
Os direitos humanos tem que ser visto de forma conjunta em relação a outros dispositivo.
UNIVERSALIDADE
Os direitos fundamentais alcança toda espécie humana, toda pessoa é titular de dignidade.
-
Gabarito correto, por q se assustaram ? Só conferir na declaraçao