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Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;c) Governador de Território;d) Presidente e diretores do banco central;e) Procurador-Geral da República;f) titulares de outros cargos que a lei determinar;IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.OBS: TODOS OS CASOS ACIMA É DISPENSADA A SANÇÃO DO PRESIDENTE, NOS TERMOS DO ART. 48, CAPUT. PORÉM, NA ESCOLHA DE MAGISTRADOS (art. 52, III, a) A CF OBRIGA A NOMEAÇÃO PELO PRESIDENTE:STF - art. 101, parágrafo únicoCNJ - art. 103-B, §2ºSTJ - art. 104, parágrafo únicoTRF - art. 107TST - art. 111-ATRT - art. 115TSE - art. 119, IITRE - art. 120, §1º, III (indicados pelo TJ)STM - art. 123CNMP - art. 130-A
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LETRA A
Art. 103-B (..)
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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O Supremo Tribunal Federal compõe-se de Ministros, escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada nomeados pelo Presidente
da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Congresso Nacional.
da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados.
do Congresso Nacional, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
do Congresso Nacional, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados.
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Quem aprova é o SENADO FEDERAL e não o Congresso Nacional....
Art. 101...
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.