SóProvas


ID
3919021
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme o Decreto Federal nº 5.123/2004 Art. 1º O Sistema Nacional de Armas - SINARM, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional e competência estabelecida pelo caput e incisos do art. 2º da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, tem por finalidade manter cadastro geral, integrado e permanente das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, de competência do SINARM, e o controle dos registros dessas armas.

§ 1º Serão cadastradas no SINARM:I - as armas de fogo institucionais, constantes de registros próprios: Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "C"

  • A - da Polícia Federal; da Polícia Rodoviária Federal; das Polícias Civis.

    B - dos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, dos integrantes das escoltas de presos e das Guardas Portuárias.

    C - das Guardas Municipais; das Guardas Estaduais - Gabarito C (Item Incorreto)

    D - Nenhuma das alternativas

    .

    DECRETO Nº 9.847, DE 25 DE JUNHO DE 2019

    Art. 3º § 3º Serão cadastradas no Sinarm as armas de fogo:

    III - institucionais, observado o disposto no inciso I, constantes de cadastros próprios:

    a) da Polícia Federal;

    b) da Polícia Rodoviária Federal;

    c) da Força Nacional de Segurança Pública;

    d) do Departamento Penitenciário Nacional;

    e) das polícias civis dos Estados e do Distrito Federal;

    f) dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a que se referem, respectivamente, o inciso IV do caput do art. 51 e o inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição;

    g) das guardas municipais;

    h) dos órgãos públicos aos quais sejam vinculados os agentes e os guardas prisionais e os integrantes das escoltas de presos dos Estados e das guardas portuárias;

    i) dos órgãos do Poder Judiciário, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma do regulamento estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça;

    j) dos órgãos dos Ministérios Públicos da União, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, para uso exclusivo de servidores de seus quadros pessoais que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança, na forma do regulamento estabelecido pelo Conselho Nacional do Ministério Público;

    k) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, adquiridas para uso dos integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, compostos pelos cargos de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário;

    l) do órgão ao qual se vincula a Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho, adquiridas para uso de seus integrantes;

    m) dos órgãos públicos cujos servidores tenham autorização, concedida por legislação específica, para portar arma de fogo em serviço e que não tenham sido mencionados nas alíneas “a” a “l”; e

    n) do Poder Judiciário e do Ministério Público, adquiridas para uso de seus membros;

  • A lei não menciona "guardas estaduais".

  • Letra C incorreta... logo afirmativa da Letra D de que "nenhuma das alternativas (é incorreta)" também passa a estar errada, constando duas alternativas incorretas a C e D.

  • Só um adendo em relação ao que consta na lei 10.826/03

    Registrar as armas de fogo de uso permitido > Sinarm

    Registrar as armas de fogo de uso restrito >Comando do Exército

    cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade > Sinarm

     autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil > Ministério da Justiça

    concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. > Comando do Exército

    Autorização para porte > competência da Polícia Federal 

  • Vamos querer montar uma questão descente, vamos?!

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise das assertivas nela contidas com o intuito de verificar quais delas estão em consonância com o dispositivo normativo mencionado no enunciado.

    Antes, porém cabe salientar que o Decreto nº 5.123 de 2004, então vigente por ocasião da aplicação do exame, encontra-se revogado pelo Decreto nº 9.847/2019.  

    Assim, quanto ao tema, é pertinente a transcrição de dispositivos constantes do artigo 1º do Decreto nº 5.123/2019:

    "Art. 1º -  O Sistema Nacional de Armas - SINARM, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional e competência estabelecida pelo caput e incisos do art. 2o da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, tem por finalidade manter cadastro geral, integrado e permanente das armas de fogo importadas, produzidas e vendidas no país, de competência do SINARM, e o controle dos registros dessas armas.

    § 1º -  Serão cadastradas no SINARM:

    I - as armas de fogo institucionais, constantes de registros próprios:

    a) da Polícia Federal;

    b) da Polícia Rodoviária Federal;

    c) das Polícias Civis;

    d) dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, referidos nos arts. 51, inciso IV, e 52, inciso XIII da Constituição;

    e) dos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, dos integrantes das escoltas de presos e das Guardas Portuárias;

    f) das Guardas Municipais; e

    g) dos órgãos públicos não mencionados nas alíneas anteriores, cujos servidores tenham autorização legal para portar arma de fogo em serviço, em razão das atividades que desempenhem, nos termos do caput do art. 6º da Lei no 10.826, de 2003.

    (...)".

    Item (A) - De acordo com o disposto nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 5.123/2004, cabe ao SINARM o cadastro das as armas de fogo institucionais, constantes de registros próprios, da Polícia Federal; da Polícia Rodoviária Federal; das Polícias Civis. Desta forma, a assertiva contida neste item está correta.

    Item (B) - Nos termos explícitos da alínea "d", do inciso I do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 5.123/2004, cabe ao SINARM o cadastro das as armas de fogo institucionais, constantes de registros próprios dos integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, dos integrantes das escoltas de presos e das Guardas Portuárias. Com efeito, o conteúdo do presente item está correto. 

    Item (C) - Nenhum dos dispositivos do artigo acima transcrito faz menção ao cadastro de armas de guardas estaduais, categoria funcional que sequer existe no país. Desta feita, a presente alternativa é, com toda a evidência, falsa.

    Diante das considerações acima efetivadas extrai que a resposta da questão é o item (C).

    Gabarito do professor: (C)


  • Por isso amo minha banca Cespe. Deus me livre essas fundos de quintal pegarem as provas que irei fazer. Deus me livre.

  • teoricamente a letra D está incorreta, então...!

  • As Guardas Civis estaduais foram corporações policiais existentes até 1970.

  • Na lógica se a C está incorreta, logo D também. Pois, " Nenhuma das Alternativas".

  • não existe guarda estadual

  • Cadastradas no SIGMA (militares): - Instituído pelo MINISTÉRIO DA DEFESA

    Forças Armadas

    PM

    CBM

    ABIN

    GSI

    Cadastradas no SINARM: - Instituído pelo MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    PF

    PRF

    PC

    Polícias da CD e SF

    Agentes e guardas prisionais

    Guardas portuárias

    Guardas Municipais

    Outros órgãos públicos

  • Se a C tá errada, a D tmb. Dois gabaritos, questão anulada. Próxima...

  • QUANDO FALA EM NENHUMA DAS ALTERNATIVAS, É NENHUMA DAS ALTERNATIVAS ESTÁ INCORRETA. Sendo assim existe resposta correta e uma alternativa só, basta prestar atenção no comando da questão.

  • Essa prova não cobrava raciocínio lógico kk

  • Ao que me consta, nem a CF, tampouco lei específica, tratado ou convenção internacional, faz menção ao termo "GUARDAS ESTADUAIS".

    Mesmo assim, essa banca que nunca ouvi falar na vida, aponta que o gabarito é a opção C

  • PRA QUE UMAS PERGUNTAS DESSA ? KKK

  • Guardas Estaduais?

  • De que diancho, se a D tá correta, então A,B e C estão erradas. kkkkkk, ritalina, muita ritalina.

  • Eu acho que quando a banca disse guardas estaduais, ela quis dizer às policias militares kkkkk

  • Guardas estaduais????

  • Banca Excelência...

    Excelente em fazer questões desprezíveis