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GABARITO "D"
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Lembando que o decreto 5.123/04 foi revogado pelo decreto 9.785/19
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Decreto n. 5.123/ 2004:
§ 2o A prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado.
§ 3o A prática de tiro desportivo por maiores de dezoito anos e menores de vinte e cinco anos pode ser feita utilizando arma de sua propriedade, registrada com amparo na Lei no 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, de agremiação ou arma registrada e cedida por outro desportista
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O Decreto nº DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019, regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
Art. 1º Este Decreto regulamenta a , com o objetivo de estabelecer regras e procedimentos para o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
§ 1º As armas de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores serão cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - Sigma.
Art. 5º Os clubes e as escolas de tiro e os colecionadores, os atiradores e os caçadores serão registrados no Comando do Exército.
§ 1º O Comando do Exército fiscalizará o cumprimento das normas e das condições de segurança dos depósitos de armas de fogo, munições e equipamentos de recarga.
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A "B" eu não conhecia a legislação, me derrubou, treino duro, jogo fácil, não desistam jamais.
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Prezados, creio que as assertivas "A" e "B" estão erradas, vejamos:
A) "Art.7° do Decreto 9.846/19- A prática de tiro desportivo, nas modalidades aceitas pelas entidades nacionais de administração do tiro, por pessoas com idade entre quatorze e dezoito anos: 1-Será previamente autorizada por seus responsáveis legais, ou por apenas um deles, na falta do outro;...." Nada diz sobre autorização judicial.
B) Parágrafo Único do Art.7 do Decreto 9.846/19 " A Prática de tiro desportivo por maiores de dezoito anos e menores de vinte e cinco anos de idade poderá ser feita com a utilização de arma de fogo de propriedade de agremiação ou de arma de fogo registrada e cedida por outro desportista." Não diz nada sobre a arma de fogo ser de propriedade do atirador.
Corrijam-me, em caso de equívoco de minha parte.
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A fim de responder à questão, impõe-se a análise das
assertivas nela contidas com o intuito de verificar quais delas estão em
consonância com o dispositivo normativo mencionado no enunciado.
Antes, porém, cabe salientar que o Decreto nº 5.123 de
2004, então vigente por ocasião da aplicação do exame, encontra-se revogado
pelo Decreto nº 9.847/2019.
Assim, quanto ao tema, é pertinente a transcrição de
dispositivos constantes do artigo 30 do Decreto nº 5.123/2019:
Art. 30. As
agremiações esportivas e as empresas de instrução de tiro, os colecionadores,
atiradores e caçadores serão registrados no Comando do Exército, ao qual caberá
estabelecer normas e verificar o cumprimento das condições de segurança dos
depósitos das armas de fogo, munições e equipamentos de recarga.
§ 1º As armas
pertencentes às entidades mencionadas no caput e seus integrantes terão
autorização para porte de trânsito (guia de tráfego) a ser expedida pelo
Comando do Exército.
§ 2º A prática
de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada
judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do
Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este
acompanhado.
§ 3º A prática
de tiro desportivo por maiores de dezoito anos e menores de vinte e cinco anos
pode ser feita utilizando arma de sua propriedade, registrada com amparo na Lei
no 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, de agremiação ou arma registrada e cedida
por outro desportista.
§ 4º As
entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão
fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica
e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do
Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da
instituição em provas, cursos e treinamento."
Feito isso, passemos à analise detida das assertivas contidas em cada um dos itens da questão.
Item (A) - Nos termos exatos do § 2º do artigo acima transcrito, "a prática de tiro desportivo por menores de dezoito anos deverá ser autorizada judicialmente e deve restringir-se aos locais autorizados pelo Comando do Exército, utilizando arma da agremiação ou do responsável quando por este acompanhado". A proposição constante deste item corresponde exatamente ao disposto no referido dispositivo legal, motivo pelo qual a presente alternativa está correta.
Item (B) - Nos termos exatos do § 3º do artigo acima transcrito, "a prática de tiro desportivo por maiores de dezoito anos e menores de vinte e cinco anos pode ser feita utilizando arma de sua propriedade, registrada com amparo na Lei no 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, de agremiação ou arma registrada e cedida por outro desportista". A proposição constante deste item corresponde exatamente ao disposto no referido dispositivo legal, motivo pelo qual a presente alternativa está correta.
Item (C) - Nos termos exatos do § 3º do artigo acima transcrito, "as entidades de tiro desportivo e as empresas de instrução de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes, desde que obtida autorização específica e obedecidas as condições e requisitos estabelecidos em ato do Comando do Exército, munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da instituição em provas, cursos e treinamento". A proposição constante deste item corresponde exatamente ao disposto no referido dispositivo legal, motivo pelo qual a presente alternativa desta correta.
Diante das considerações feitas, verifica-se que as assertivas contidas em todos os itens são verdadeiras, sendo correta, portanto, a alternativa (D).
Gabarito do professor: (D)
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Assertiva D INCORRETA.
Nenhuma das alternativas.
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Não sabia mas essa letra D não estaria ali por enfeite. Fé e marquei. Deus é bom hahaha
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Gabarito: D
DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Art. 6º Os clubes e as escolas de tiro poderão fornecer a seus associados e clientes munição recarregada para uso exclusivo nas dependências da agremiação em provas, cursos e treinamento.
Art. 7º A prática de tiro desportivo, nas modalidades aceitas pelas entidades nacionais de administração do tiro, por pessoas com idade entre quatorze e dezoito anos:
I - será previamente autorizada conjuntamente por seus responsáveis legais, ou por apenas um deles, na falta do outro;
II - se restringirá tão somente aos locais autorizados pelo Comando do Exército; e
III - poderá ser feita com a utilização de arma de fogo da agremiação ou do responsável legal, quando o menor estiver por este acompanhado.
Parágrafo único. A prática de tiro desportivo por maiores de dezoito anos e menores de vinte e cinco anos de idade poderá ser feita com a utilização de arma de fogo de propriedade de agremiação ou de arma de fogo registrada e cedida por outro desportista.
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A um equivoco na alternativa B uma vez que não pode ser considera correta, vejamos:
A prática de tiro desportivo por maiores de dezoito anos e menores de vinte e cinco anos pode ser feita utilizando arma de sua propriedade, registrada com amparo na Lei no 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, de agremiação ou arma registrada e cedida por outro desportista.
Uma vez que o Estatuto do desarmamento proíbe a aquisição de arma de fogo aos menores de 25 anos, como um menor de 25 anos teria a propriedade da arma.
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Marquei a questão B! mas depois ao analisar friamente, pensei: se o menor de 25 anos for um policial militar... Haja vista, o concurso exige ser maior de 18 anos.