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GABARITO "C"
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DECRETO Nº 9.847/2019
Art. 12. Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá:
III - comprovar a idoneidade moral e a inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral;
IV - apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa;
V - comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo; e
VI - comprovar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
§ 11. Os requisitos de que tratam os incisos IV, V e VI do caput serão comprovados, periodicamente, a cada 10 dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.
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A fim de
responder à questão, impõe-se a análise das assertivas nela contidas com o
intuito de verificar quais delas estão em consonância com o dispositivo
normativo mencionado no enunciado.
Antes,
porém, cabe salientar que o Decreto nº 5.123 de 2004, então vigente por ocasião
da aplicação do exame, encontra-se revogado pelo Decreto nº 9.847/2019.
Assim,
quanto ao tema, é pertinente a transcrição de dispositivos constantes do artigo
12 do Decreto nº 5.123/2019:
Art. 12. Para adquirir arma de fogo de uso permitido o
interessado deverá:
I - declarar efetiva necessidade;
II - ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III - apresentar original e cópia, ou cópia
autenticada, de documento de identificação pessoal;
IV - comprovar, em seu pedido de aquisição do
Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a
inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões
de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral,
que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
V - apresentar documento comprobatório de ocupação
lícita e de residência certa;
VI - comprovar, em seu pedido de aquisição do
Certificado de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a capacidade técnica
para o manuseio de arma de fogo; e
VII - comprovar aptidão psicológica para o manuseio de
arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da
Polícia Federal ou por esta credenciado.
VIII - na hipótese de residência habitada também por
criança, adolescente ou pessoa com deficiência mental, apresentar declaração de
que a sua residência possui cofre ou local seguro com tranca para
armazenamento. (Incluído pelo Decreto nº 9.685, de 2019) (...)"
Na sequência, passemos ao exame de cada um dos itens da questão.
Item (A) - Nos termos explícitos do inciso II do artigo acima transcrito, para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, dentre outras condições, ter, no mínimo, vinte e cinco anos. Por consequência, a assertiva contida neste item está correta.
Item (B) - Nos termos explícitos do inciso III do artigo acima transcrito, para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, dentre outras condições, apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de
documento de identificação pessoal. Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - Nos termos do inciso IV do artigo acima transcrito, para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, dentre outras condições, comprovar, em seu pedido de aquisição do Certificado
de Registro de Arma de Fogo e periodicamente, a idoneidade e a inexistência de
inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais
da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas
por meio eletrônico. O dispositivo normativo ora mencionado faz referência apenas ao pedido de aquisição do Certificado de Registro de Arma de Fogo, mas não à renovação do registro, razão pela qual há de se concluir que a condição aqui transcrita não é exigível para as hipóteses de renovação. Com efeito, a assertiva contida neste item não é verdadeira.
Tendo em vista as considerações feitas acima, a alternativa incorreta é a do item (C), sendo essa, portanto, a resposta da questão.
Gabarito do professor: (C)
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O erro da C foi ter falado que em cada renovação do registro é necessário comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
§ 11. Os requisitos de que tratam os incisos IV, V e VI do caput serão comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.
IV - apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa;
V - comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo; e
VI - comprovar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
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Se o examinador estudasse Raciocinio Lógico, a alternativa E também estaria errada. Aff
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Estatuto do desarmamento
Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.
Art. 28. É vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.
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Incisos revogados
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A questão pede pra marcar a alternativa INCORRETA e coloca em uma alternativa que nenhuma das alternativas estão incorretas, é pra rir mesmo.
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vtcn com essa questão pow kkkkk eu ia entrar com recurso até o talo
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Uma pressão psicológica danada na hora da prova e ainda vem uma questão elaborada desta forma.
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recurso nela
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Questão totalmente passível de anulação. A questão pede a incorreta em relação ao Decreto Federal nº 5.123/2004, porém todas as alternativas estão de acordo com o art. 12 do Decreto, apesar deste decreto não está mais em vigor, a resposta correta seria letra "D".
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Uai , se a D ta correta, então a A, B e C ta errada kkkkkkk que viaje é essa vei...buguei
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BUGUEI COM ESSA QUESTAO PQP KKKK
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quem ja esta, com a cabeça a mil e ainda vem uma questao pra deixar a dois mil,, rsrsrs
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na renovação NÃO é necessário comprovar idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, tais requisitos só são necessários no pedido de aquisição. Portanto, deve-se marcar a alternativa C.
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ué... se a C está errada, então a D também, pq diz que nenhuma está errada kkkkkkkkkkkk.
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Marquei a D KKKK BUGUEI KKKK
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Se nenhuma está errada, como que a C está errada ? KKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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A QUESTÃO PEDE O ITEM INCORRETO.
E sobre o item D) Nenhuma das alternativas = todos os itens CORRETOS.
O erro do item C) comprovar no pedido de aquisição e em cada renovação do registro, idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; ERRADO
DECRETO 9847/2019
§ 11. Os requisitos de que tratam os incisos IV, V e VI do caput serão comprovados, periodicamente, a cada dez anos, junto à Polícia Federal, para fins de renovação do Certificado de Registro.
IV - apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência fixa;
V - comprovar, periodicamente, a capacidade técnica para o manuseio da arma de fogo; e
VI - comprovar a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo credenciado pela Polícia Federal.
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art 5°, 2, Os requisitos de que tratam os incisos I, II, III do art 4° DEVERÃO SER COMPROVADOS PERIODICAMENTE, EM PERÍODO NÃO INFERIOR A 3 ANOS, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Armas de Fogo.
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alguma coisa de errado não está certo.
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Assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
A
ter, no mínimo, vinte e cinco anos; CERTO
B
apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de identificação pessoal; CERTO
C
comprovar no pedido de aquisição e em cada renovação do registro, idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral; ERRADO
D
Nenhuma das alternativas. ERRADO (POIS TEM UMA ALTERNATIVA ERRADA)
anula!!
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Que PORR@ é essa marreco?
O examinador não estava puro.
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Se a questão pede a INCORRETA e o gabarito é a alternativa C, então a alternativa D é uma afirmativa CORRETA. O que quer dizer que nenhuma das alternativas anteriores estão INCORRETAS, o que torna a alternativa C CORRETA.
Estranho...
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De Excelência é só o nome dessa banca, kkkk #shame
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Que viagem do car@i
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Examinador,
vai procurar uma lavagem de roupa, um quintal pra capinar e para de atrasar a vida dos outros.
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QUE B*RRO KKKKKKKKKKKKKKKK, letra E também está INCORRETA!
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O examinador aqui formou no EJA, década esta sucateada pelo PT!!!!
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Vá se lascar, pô!! kkkkkkkkkkkkk