SóProvas


ID
3919033
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Taubaté - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo Lei Federal nº10.826/2003 – Art. 28. Complete a lacuna a seguir É vedado ao menor de _________anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6o desta Lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

     Lei 10.826/2003. Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.  

  • Gab ( C )

    Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.  

    _________________________________________________________________________

    Requisitos para adquirir arma:

    (Vide art.4)

    I) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

     III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Bons estudos!

  •  Lei 10.826/2003. 

    Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.

    ADQUIRIR ARMA DE FOGO :

    EFETIVA NECESSIDADE 

    1 - IDONEIDADE

    2-OCUPAÇÃO LÍCITA E RESIDÊNCIA CERTA

    3-CAPACIDADE TÉCNICA E APTIDÃO PSICOLÓGICA  

  • A questão exige conhecimento da Lei 10826/03 – Estatuto do Desarmamento, em especial no que se refere à idade mínima para aquisição de arma de fogo.

    O tema é tratado no art. 28, da referida lei, que dispõe: “Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei”.  

    Passamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. A idade correta é “menor de 25 anos”, nos termos do art. 28, do Estatuto do Desarmamento. O examinador buscou confundir o candidato com a maioridade civil (que é aos 18 anos completos – Art. 5º, do Código Civil/2002).

    Letra B: incorreta. A idade correta é “menor de 25 anos”, nos termos do art. 28, do Estatuto do Desarmamento. O examinador buscou confundir o candidato com a circunstância atenuante do art. 65, I, do Código Penal: "Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:  I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença", ou mesmo da causa de redução do prazo de prescrição do art. 115, também do Código Penal - "Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos”.

    Letra C: correta. Exatamente a idade constante no art. 28, do Estatuto do Desarmamento.

    Letra D: incorreta. Como visto, a Letra C é o gabarito.

    Gabarito: Letra C.

  • GAB c

     Lei 10.826/2003. 

    Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.

    Essa galera dos incisos citados, as quais podem ter arma, são os que trabalham na segurança, na ABIN, no exército, na policia do senado, entre outrossss, nos quais não tem idade exata para a posse e porte de armas

  • Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.  

    Tome café e decore esse trem !

  • Acertei a questão por lembrar que eu não posso ter uma arma de fogo!

    #XATIADO

  • Com o fito de responder à questão, impõe-se a análise do dispositivo legal mencionado no seu enunciado e o confronto com as assertivas contidas nos itens transcritos.
    Com efeito, nos exatos do termos do artigo 28 da Lei nº 10.826/2003, "É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º desta Lei".
    Cotejando, portanto, a norma acima estampada e o conteúdo dos itens da questão depreende-se que, com toda a evidência, a alternativa correta é a contida no item (C).
    Gabarito do professor: (C)
  • Gabarito C

    Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º desta Lei. 

  • Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.  

    Art. 6 É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, SALVO para os casos previstos em legislação própria e para:

     I – os integrantes das Forças Armadas;

    II - os integrantes de órgãos referidos nos  e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP); 

    III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei; 

    IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço; 

    V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

    VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no , e no ;

    VII – os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;

    X - integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.  

  • Vedado ao menor de 25 anos.

    2021 será o ano da vitória.

  • Art. 28: É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º desta Lei. 

  • Pensei que 25 anos era só para o caçador....errei

  • Gab C

    Art28°- É vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades ...

  • Requisitos para adquirir arma de fogo

    Art. 4 Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos

    II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

    III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

    Art. 28. É vedado ao menor de 25 anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.  

  • pmpa2021 aqui vou eu ..
  • Mais de 4k de pessoas erraram...

  • É vedado ao menor de VINTE E CINCO anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º do Estatuto do Desarmamento:

    Art. 28. É vedado ao menor de 25 (vinte e cinco) anos adquirir arma de fogo, ressalvados os integrantes das entidades constantes dos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6 desta Lei.         

    Resposta: C

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • Esses mapas mentais que o Braulio divulgou realmente são muito bons.

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