A questão
exigiu o conhecimento sobre os critérios para elevação de entrância, conforme
determinado à Lei Complementar nº 643/2018 - Lei de Divisão e Organização
Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Neste sentido, e nos
termos do art. 12, para a elevação de entrância inicial para entrância
intermediária, é necessário que a comarca preencha, cumulativamente, os
seguintes requisitos:
I - população mínima de 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes, comprovada por documento expedido pelo IBGE;
II - eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) da população e/ou 25.000 (vinte e cinco mil) de eleitores inscritos, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral; e
III - distribuição média de casos novos igual ou superior ao dobro da média de casos novos por magistrado no último triênio.
Logo, gabarito correto,
alternativa C.
Vamos
analisar os demais itens.
a) Distribuição de casos novos igual ou superior ao quádruplo da média
de casos novos por magistrado, no último triênio. ERRADO
– Trata-se de regra para
elevação de entrância intermediária para entrância final, vejamos:
Art. 13. Para a elevação de entrância intermediária para entrância final, é necessário que a comarca preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
[...]
III - distribuição de casos novos igual ou superior ao quádruplo da média de casos novos por magistrado no último triênio.
b) Eleitorado não inferior a 60% da população e/ou
75.000 de eleitores inscritos, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral.
ERRADO – Trata-se de regra para
elevação de entrância intermediária para entrância final, vejamos:
Art. 13. Para a elevação de entrância intermediária para entrância final, é necessário que a comarca
preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
[...]
II - eleitorado não inferior a 60% (sessenta por cento) da população e/ou 75.000 (setenta e cinco mil) de eleitores inscritos, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral;
d) População mínima de 75.000 habitantes,
comprovada por documento expedido pelo IBGE.
ERRADO – Trata-se de regra para elevação
de entrância intermediária para entrância final, vejamos:
Art. 13. Para a elevação de entrância intermediária para entrância final, é necessário que a comarca preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
[...]
I - população mínima de 75.000 (setenta e cinco mil) habitantes, comprovada por documento expedido pelo IBGE;
Gabarito do Professor: C.