A questão
exigiu o conhecimento sobre os critérios para criação de comarca, conforme
determinado à Lei Complementar nº 643/2018 - Lei de Divisão e Organização
Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Neste sentido, é
necessário que haja população mínima de 12.000 habitantes e tal dado deve ser
comprovado por documento expedido pelo IBGE. Nos termos do art. 10, para a criação
de comarca é necessário ainda, o preenchimento dos seguintes requisitos:
Art. 10. Para a criação de comarca é necessário que o município que se tornará termo-sede preencha, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - população mínima de 12.000 (doze mil) habitantes, comprovada por documento expedido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
II - número igual ou superior a 8.000 (oito mil) eleitores inscritos, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral;
III - estimativa de distribuição de casos novos igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da média de casos novos por magistrado no último triênio;
IV - condições materiais indispensáveis ao funcionamento dos serviços judiciais, tais como instalações para o foro, cadeia pública e residência para o juiz; e
V - distância igual ou superior a 50 (cinquenta) quilômetros da comarca mais próxima.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, os dados sobre a população e o eleitorado serão os oficialmente apurados e divulgados, respectivamente, pelo IBGE e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte.
Logo, gabarito correto,
alternativa D.
Vamos
analisar os demais itens.
a) A estimativa de distribuição de casos novos seja igual ou superior a 50% da média
de casos novos por magistrado, no último ano. ERRADO – o único erro da alternativa
está no período, pois será avaliado no último triênio e não no último ano. Art.
10, III.
b) Haja
uma distância média de 100 quilômetros em relação à comarca mais próxima. ERRADO – A distância será de 50
quilômetros da comarca mais próxima. Art. 10, V.
c) O número
de eleitores inscritos seja de 5.000 a 8.000. ERRADO – O número de eleitores deverá
ser superior a 8.000 inscritos, comprovado por certidão da Justiça Eleitoral.
Art. 10, II.
Gabarito
do Professor: D.