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ID
3919087
Banca
COMPERVE
Órgão
TJ-RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Tribunal de Justiça tem, como órgãos julgadores, o Tribunal Pleno, o Conselho da Magistratura, as Câmaras e as Seções, e possui regramento próprio no que pertine às sessões de julgamento realizadas por esses órgãos. A respeito dos julgamentos realizados pelo Pleno, sabe-se que

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu o conhecimento sobre os julgamentos realizados pelo Tribunal Pleno, conforme determinado à Lei Complementar nº 643/2018 - Lei de Divisão e Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Neste sentido, é certo que o Tribunal Pleno atua na realização de sessões administrativas e jurisdicionais, vejamos:


    Art. 26. O Tribunal Pleno funciona com a presença mínima de 08 (oito) Desembargadores, inclusive, o Presidente, nas sessões administrativas, havendo a necessidade da presença mínima de 09 (nove) Desembargadores, inclusive, o Presidente, nas sessões jurisdicionais. 

    Parágrafo único. No julgamento de inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público, se não for rejeitada a arguição pela maioria dos membros do Tribunal Pleno, completa-se o quórum até o limite da composição do plenário.


    Logo, gabarito correto, alternativa C.



    Vamos analisar os demais itens.


    a) As sessões jurisdicionais requerem a presença mínima de oito Desembargadores, dispensando a presença do presidente. ERRADO – As sessões administrativas é que funcionam com a presença mínima de 08 (oito) desembargadores, inclusive, o Presidente.


    b) As sessões administrativas requerem a presença de dez Desembargadores. ERRADO – As sessões administrativas funcionam com a presença mínima de 08 (oito) desembargadores, inclusive, o Presidente.


    d) A arguição de inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público não poderá ser rejeitada, devendo ser julgada imediatamente. ERRADO – Poderá sim ser rejeitada. No julgamento de inconstitucionalidade, se não for rejeitada a arguição pela maioria dos membros do Tribunal Pleno, completa-se o quórum até o limite da composição do plenário, conforme verificamos da informação do parágrafo único do art. 26.



    Gabarito do Professor: C.