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a) Parágrafo único do art. 104 da CF/88 - Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal [...] b) Art. 104 da CF/88 - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.c) § único do art. 104 da CF/88 – [...]I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do Art. 94.d) art. 105, inciso I, alínea ‘i’e) comentário do item c
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Correção ao comentário do Fernandoa) Os Ministros serão nomeados dentre brasileiros com mais de TRINTA E CINCO e menos de SESSENTA E CINDCO anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
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a)mais de TRINTA E CINCO E MENOS DE SESSENTA E CINCO anos.b)no mínimo TRINTA E TRÊS ministros.d)art.105.Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão deexequatur às cartas rogatórias;
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.a) + de 35 anos e menos de 65 anosb) mínimo de 33 ministrosc) 1/3 de advogados e membros do MPd) Certoe) 1/3 de advogados e membros do MP
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Essa questão esta sem resposta correta, pois foi revogado pela EC n° 45
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geovana, a EC 45 adicionou a alinea i à CF .
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CF Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:I - processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
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a respeito do numero de ministros do STJ e do STF tem um macete tosco, mas me ajudou no início:
SanTo Jesus (morreu 33 anos),
SanTos Futebol (11 jogadores).
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a) Os Ministros serão nomeados dentre brasileiros com mais de
trinta e menos de sessenta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.(incorreta)
Art. 104 parágrafo único. Os ministros do superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República,, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
aqui basta lembrar que para os Superiores, a idade mínima é 35, e para os Tribunais Regionais, 30.
b) Compõe-se de, no mínimo, trinta e um Ministros. (incorreta)
Art. 104 O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
c) Dois terços dos membros são advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil e nomeados pelo seu presidente (incorreta)
Art. 104 parágrafo único. (..) sendo:
I- um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
II- um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do art.94 (que trata do quinto), ou seja, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
d) É competente para processar e julgar, originariamente, a concessão de exequatur às cartas rogatórias. CORRETA
Art. 105 (compete ao STJ) I- processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
na verdade a questão torna-se fácil pois exequatur ( ordem de execução da providência pedida em carta rogatória) é uma palavra incomum, então a gente memoriza fácil que está relacionada ao STJ, claro que com cuidado para o caso de a banca alterar outras palavras na frase.
e) Dois terços dos membros são integrantes do Ministério Público Federal, indicados pelo Procurador Geral da República. Direito Administrativo (incorreta)
não entendi as palavras "direito administrativo" creio que houve erro de digitação.
como já está descrito na alternativa c, um terço: escolhidos, alternadamente, entre membros do Ministério Público Federal, Ministério Público do DF e Territórios e Ministérios Públicos Estaduais, indicados na forma do art. 94, ou seja, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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Tentando facilitar a decoreba. (tabela postada por outro colaborador do QC.)
Número de Ministros dos Tribunais:
S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? 11 ministros!
S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros!
T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é? 27 ministros
T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros.
S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com quantos anos as meninas viram moçinhas? 15!
T.C.U (Tribunal de Contas da União) – Três +Cinco+Um = 9 ministros
CNJ - 15 (não é tribunal mas sempre cai na prova)
Bom estudo para todos
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Ótima análise feita pela nossa colega Camila Dantas, super didática e esclarecedora, já que indica corretamente cada artigo.
Obrigada Camila.
#PORMAISCOMENTARIOSASSIM.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;