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ID
39196
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o controle administrativo da Administração Pública é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Recurso hierárquico impróprio, em síntese, é aquele endereçado à autoridade administrativa que não é hierarquicamente superior àquela de que exarou o ato recorrido.Pela teoria da representação, o agente público seria equiparado ao representante das pessoas incapazes (incapacidade civil, como a do menor de idade). O agente seria uma espécie de tutor ou curador do Estado, que o representaria nos atos que necessitasse praticar.
  • consoante ensinamentos de José Carvalho S. Filho (15a ed. pag. 788):Os recursos administrativos são propostos na intimidade da mesma pessoa jurídica, por isso são chamados de recursos hierárquicos próprios. já o recurso administrativo impróprio - sao aqueles que o recorrente dirige a autoridades ou órgãos estranhos àquele que se originou o ato impugnado. Se, todavia, a lei previr que de uma decisão de uma pessoa jurídica cabe recurso para autoridade encartada em outra pessoa jurídica, o recurso, em tal caso, é denominado de RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO. Este só pode ser exercido nos limites da lei, vez que não decorre do poder hirerárquico.
  • a) o recurso hierárquico impróprio é dirigido para a mesma autoridade que expediu o ato recorrido.(ERRADA - é impróprio quando direcionado (e julgado) a órgão ou autoridade estranha à hierarquia da que expediu o ato recorrido. Contudo, só é admissível se estabelecido em norma jurídica que especifique todas as condições de sua utilização.)
  • Consoante aos ensinamentos de Di Pietro: "Recurso hierárquico é o pedido de reexame do ato dirigido à autoridade superior à que proferiu o ato. Pode ser próprio ou impróprio. O recurso próprio é dirigido à autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Ele é uma decorência da hirarquia e, por isso mesmo, independe de previsão legal. O recurso impróprio é dirigido a autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Precisamente por isso é chamado impróprio, ele só é cabivel se previsto expressamente em lei.
  • RECURSO HIERÁRQUICO PRÓPRIO - RHP:O Recurso Hierárquico Próprio é aquele direcionado a uma autoridade imediatamente superior que integra o mesmo órgão em que ocorreu a prática da decisão. Decorre da relação natural de subordinação existente na estrutura administrativa, que possibilita aos agentes superiores rever os atos emanados dos agentes subalternos, tanto que INDEPENDE DE PREVISÃO EXPRESSA EM LEI.RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO - RHI:Já o Recurso Hierárquico Impróprio é aquele direcionado à autoridade pertencente a um outro órgão da Administração que não integra aquela relação hierárquica, ou até mesmo à autoridade de uma pessoa jurídica diversa. A grande marca do recurso hierárjquico impróprio é que o pedido de reexame da matéria não se direciona a uma autoridade hierarquicamente superior àquela que emitiu a decisão, e, em virtude desta excepcionalidade é que só se admite o recurso impróprio NOS CASOS PREVISTOS EM LEI.Resumindo: RHP - Independe de autorização legal; enviado para autoridade imediatamente superior no mesmo órgão;RHI - Depende de previsão legal; enviado para autoridade de outro órgão.
  • Não resta dúvida que a alternativa INCORRETA é a A. Porém, achei 2 alternativas um tanto incompletas:

    c) a representação, em regra, é denúncia de irregularidade feita perante a própria Administração.

    Sei que é feita perante a própria Administração, o Tribunal de Contas ou outros órgãos de controle como o Ministério. Não sei se convém sar "em regra".

    d) a revisão é recurso a que faz jus servidor público punido pela Administração, para reexame da decisão...

    sim, mas apenas quando surgirem fatos novo ou circunstancias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada ou de demonstrar a sua inocência.  Sem esse complemento poderia se tratar de pedido de reconsideração.

  • PROFESSOR: ANDERSON LUIZ - pontodosconcursos.

    Comentários:
    A letra a está errada e a letra b está certa. Na lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o recurso hierárquico impróprio é dirigido à autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato. Por não decorrer da hierarquia, ele só é cabível se previsto expressamente em lei. Exemplo: o recurso contra ato de dirigente de autarquia dirigido ao Ministério a que a entidade está vinculada.
    Por outro lado, o recurso hierárquico próprio é dirigido para a autoridade imediatamente superior, dentro do mesmo órgão em que o ato foi praticado. Ou seja, há hierarquia.
    A letra c está certa. A representação é denúncia de irregularidade feita perante a própria Administração (Di Pietro).
    A letra d está certa. Revisão é a denominação dada à petição apresentada em face de uma decisão administrativa que tenha resultado na aplicação de sanção, a fim de desfazê-la ou abrandá-la, desde que se apresentem fatos novos que demonstrem a inadequação da penalidade política (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino).
    A letra e está certa. A expressão “coisa julgada administrativa” significa que a decisão administrativa se tornou imutável, em razão do não cabimento de recurso na esfera administrativa. Entretanto, isso não impede que a decisão seja analisada pelo Poder Judiciário, mediante provocação do interessado.
  • CONCORDO PLENAMENTE COM O AMIGO Rodrigo Mayer! ESSE EM REGRA DA ALTERNATIVA C FICOU MUITO ESTRANHO! POIS EU NÃO SÓ REPRESENTO PERANTE A PROPRIA ADMINISTRAÇÃO COMO TAMBÉM AO MINISTÉRIO PÚBLICO!
  • Caros colegas de estudos,


    Complementando o raciocínio dos colegas acima sobra a assertiva "C",

    De fato, a expressão "em regra" torna a alternativa "C" errônea, pois vejam o que prevê o texto da lei 4.898/65, que cuida da representação administrativa contra o abuso de autoridade:


                Art. 2ºO direito de representação será exercido por meio de petição:
                a)dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
                b)dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada. 

    Logo, a questão deveria ser anulada.

    Bons estudos a todos!
  • RESPOSTA: A

     

    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO: É aquele dirigido a autoridade que não se insere na mesma estrutura hierárquica do agente que proferiu o ato. Nesse caso não há nenhuma relação hirárquica entre os dois agentes, razão pela qual só poderá haver recurso hierárquico impróprio quando expressamente previsto em lei, em casos excepcionais; é chamado de impróprio justamente por não se adequar aos princípios de hierarquia administrativa. São exemplos os recursos contra atos de dirigentes de autarquias perante o Ministério a que se acha vinculada (não subordinada), e os recursos a tribunais administrativos, que são autônomos, como o Conselho de Contribuintes.

  • O recurso hierárquico impróprio é impróprio porque deve ser endereçado à autoridade pertencente a orgão diverso da Administraçã

  • Gab. A

    Próprio - dirigido hierarquicamente superior àquela que emitiu o ato, há hierárquia.

    Impróprio - não há hierarquia entre quem emitiu o ato e quem vai reexaminar o ato.

    Representação - denúncia de ilegalidade, sendo afetado ou não pela irregularidade.

    Reclamação - reexaminar uma decisão que afetou um direito/interesse próprio, a pessoa deve ser afetada diretamente.

    Revisão - reexaminar aplicação de sanção.

    Reconsideração - a mesma autoridade que emitiu o ato vai analisar novamente.