SóProvas


ID
39199
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder de polícia, considere:

I. A diferença entre a polícia administrativa e a polícia judiciária se dá, dentre outros elementos, pela ocorrência ou não de ilícito penal.

II. A Polícia Militar não atua na esfera da polícia administrativa, sendo corporação especializada.

III. A polícia administrativa não envolve os atos de fiscalização.

IV. A auto-executoriedade é um dos atributos do poder de polícia.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A diferença entre a polícia administrativa e a polícia judiciária se dá, dentre outros elementos, pela ocorrência ou não de ilícito penal. (correta)- "a linha de diferenciação" entre as polícias administrativa e judiciária situada "na ocorrência ou não de ilícito penal". Assim, "quando atua na área do ilícito puramente administrativo (preventiva ou repressivamente), a polícia é administrativa. Quando o ilícito penal é praticado, é a polícia judiciária que age". (Álvaro Lazzarini). II. A Polícia Militar não atua na esfera da polícia administrativa, sendo corporação especializada. (Errada) - "A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo a própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização, aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social".(Di Petro).Em outras palavras, a Polícia Militar é um corporação especializada que, dependendo da situação, atua como polícia judiciária ou administrativa. III. A polícia administrativa não envolve os atos de fiscalização. (Errado)- A polícia administrativa também envolve atividade. IV. A auto-executoriedade é um dos atributos do poder de polícia. (correta)
  • Por que a II. está errada?A Polícia Militar não atua na esfera da polícia administrativa, sendo corporação especializada. Achei que estava certo porque, realmente não atua, uma vez que a policia administrativa não se confunde com a polícia judiciária e a polícia militar faz parte da polícia judiciaria.Ou não?
  • Oi Marcela veja o comentário abaixo:II)"A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo a própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização, aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social".(Di Petro).Em outras palavras, a Polícia Militar é um corporação especializada que, dependendo da situação, atua como polícia judiciária ou administrativa.
  • I- A diferença entre a polícia administrativa e a polícia judiciária se dá, dentre outros elementos, pela ocorrência ou não de ilícito penal. VERDADE

    II - A Polícia Militar não atua na esfera da polícia administrativa, sendo corporação especializada. FALSO. 

    CONFORME EXPLICA DI PIETRO: "É que a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo, além da própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua (...)"

    Então, a polícia militar É, SIM, CORPORAÇÃO ESPECIALIZADA. O erro da questão está em dizer que ela NÃO ATUA NA ESFERA ADMINISTRATIVA, quando, em verdade, ela atua tanto na esfera administrativa quanto judiciária.

  • I. A diferença entre a polícia administrativa e a polícia judiciária se dá, dentre outros elementos, pela ocorrência ou não de ilícito penal. [ CORRETA ]
    Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e atividade de polícia judiciária a concernente ao ilícito de natureza penal.

    II. A Polícia Militar não atua na esfera da polícia administrativa, sendo corporação especializada. [ ERRADA ]
    A polícia Judiciária é privativa de corporações espcecializadas[ policia civil e militar ], enquanto a polícia administrativa se reparte entre diversos órgãos da administração, incluindo além da própria policia militar, os vários órgãos de fiscalização aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social.

    III. A polícia administrativa não envolve os atos de fiscalização. [ ERRADA ]
    Vide resposta anterior

    IV. A auto-executoriedade é um dos atributos do poder de polícia.  [ CORRETA ]
    A doutrina aponta três atributos do poder de policia e dos atos administrativos resultantes de seu regular exercício: discricionariedade, auto-executoriedade e coercibilidade.

    Alternativa B


  • PROFESSOR: ANDERSON LUIZ - pontodosconcursos - Comentários:

    O item I está certo e o item III está errado. A atividade de polícia administrativa não se confunde com a de polícia judiciária. Pois:
    • A polícia administrativa é exercida sobre atividades privadas, bens ou direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre
    pessoas.
    • A polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador integrantes dos vários setores de toda a
    Adminisração Pública. Por outro lado, a polícia judiciária é executada por corporações específicas (polícia civil ou militar).
    • Será atividade de polícia administrativa a que incida na seara das infrações administrativas e atividade de polícia judiciária a que
    concerne ao ilícito de natureza penal.
    O item II está errado. “A polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar), enquanto a polícia adminis-trativa se reparte entre diversos órgãos da Administração, incluindo a própria polícia militar, os vários órgãos de fiscalização, aos quais a lei atribua esse mister, como os que atuam nas áreas de saúde, educação, trabalho, previdência e assistência social” (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).
    O item IV está certo.
    Atributos do poder de polícia (“D I A”):
    Discricionariedade - A administração pode valorar a conveniência e a oportunidade da prática do ato.
    Imperatividade - As medidas podem ser adotadas são impostas independentemente do consentimento do administrado.
    Autoexecutoriedade - Os atos são executados direta e imediatamente, não dependendo de ordem judicial
    Logo, a resposta desta questão é a letra b.
  • Galera, uma observação, que foi cobrada na prova do TRE/PR..
    A discriscricionariedade realmente é a regra do poder de policia (um dos atributos)..Mas não se esqueçam da LICENÇA, que é uma espécie de poder de policia VINCULADA!

    Regra: Poder de Polícia DISCRICIONÁRIO. Exceção: Vinculado (ex.: licença para construir, dirigir, etc...



     

  • Polícia Administrativa
    Atua sobre bens, direitos ou atividades
    Atua apenas sobre as pessoas
    É desempenhada por órgãos administrativos de caráter fiscalizador

    Polícia Judiciária
    É privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar)
    Incide na seara das infrações administrativas
    Pune infratores da lei penal

    Sucesso A todos!!!
  • Sobre a assertiva III, não podemos nos esquecer do "ciclo de polícia" (fases da atividade de polícia), que compreende:

    - Ordem de polícia = legislação que estabelece limites/condicionamentos ao exercício de atividades/uso de bens. A ordem de polícia sempre deve estar presente e é a fase inicial de qualquer ciclo de polícia, em virtude do princípio da legalidade;

    - Consentimento de polícia = anuência prévia da administração, quando exigida. Não está presente em todo ciclo de polícia. Ex. licenças e autorizações;

    - Fiscalização de polícia = administração pública verifica o adequado cumprimento das ordens de polícia ou a existência (quando exigida) de consentimento de polícia;

    - Sanção de polícia = atuação administrativa coercitiva, aplicando ao particular infrator uma sanção ou praticando procedimentos acautelatórios, cujo objetivo maior é evitar danos à coletividade.

    Obs.: Segundo Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino, as fases "ordem de polícia" e "fiscalização de polícia" estão presentes em todo ciclo de polícia.
  • COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)

    http://aejur.blogspot.com.br/2011/11/simulado-32011-administrativo-questao-3.html

    I. CORRETO. De fato, a polícia administrativa atua na área do ilícito puramente administrativo, seja de modo preventivo ou até mesmo repressivo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades, e não sobre pessoas. Como exemplo têm-se as atividades fiscalizatórias das agências sanitárias, por exemplo. A polícia judiciária, por sua vez, atua quando se está diante do cometimento de ilícito penal, regendo-se pelo direito processual penal e sendo executada por órgãos de segurança civil ou militar, incidindo sobre pessoas.

    II. ERRADO. A Polícia Militar atua tanto na esfera da polícia judiciária quanto na esfera da polícia administrativa. Apesar de ser uma corporação especializada e colaborar na repressão a ilícitos penais, a Polícia Militar também exerce funções de polícia administrativa. Como exemplo, basta verificar a sua atuação em matéria de trânsito de veículos, em que cotidianamente fiscaliza as condições de tráfego dos veículos e a aptidão dos motoristas para dirigir, competindo-lhes inclusive a aplicação de sanções administrativas derivadas de infrações às leis de trânsito.

    III. ERRADO. Ao contrário do afirmado, a principal função da polícia administrativa é a atividade fiscalizatória, sendo corriqueira a fiscalização de estabelecimentos comerciais, por exemplo, para aferir se atendem a condições de segurança, higiene e outras aspectos de interesse público.

    IV. CORRETO. A auto-executoriedade é um atributo não só do poder de polícia, mas do próprio ato administrativo1, a qual confere à Administração Pública a possibilidade de executar determinado ato utilizando-se de seus próprios meios, alcançando imediatamente seu objeto. Como exemplo da utilização desse atributo no exercício do poder de polícia tem-se a destruição de alimentos impróprios ao consumo.


  • Gabarito : B