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ID
3919957
Banca
COTEC
Órgão
Câmara de Montes Claros - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Inácio, 19 anos, nascido e residente em Montes Claros, em pleno gozo de seus direitos políticos e devidamente alistado em cartório eleitoral, cujo pai também nasceu em Montes Claros, mas a mãe nasceu no Chile e não se naturalizou brasileira, querendo exercer plenamente a cidadania, resolve se candidatar a uma vaga de vereador na Câmara Municipal de Montes Claros. Nesse caso, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito(E)

    Não há impedimento para a candidatura, pois Inácio tem 19 anos e a idade mínima exigida para o cargo de Vereador é 18 anos, ademais, ele está com seus direitos políticos em dia e foi alistado em cartório,ou seja, é brasileiro. Cabe lembrar que não é necessário ser brasileiro nato para ocupar tal cargo.

    Telefone eleitoral: 3530 -2118

    VI - a idade mínima de:

    a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) 30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) 18 anos para Vereador.

    Cargos privativos de brasileiros natos ''MP3.COM''

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

  • art 14 cf/88...§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          

    VI - a idade mínima de:

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto de direitos políticos.

    Conforme o artigo 12, da Constituição Federal, são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil, e os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    De acordo com a alínea "d", do VI, do § 3º, do artigo 14, é necessária a idade mínima de 18 anos para ser Vereador.

    Por Inácio ter nascido em Montes Claros e os pais não estarem a serviço dos seus pais, já se pode concluir que ele é brasileiro nato. Ademais, Inácio também poderá concorrer ao cargo de Vereador, por possuir 19 anos.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "e".

    GABARITO: LETRA "E".

  • Assertiva E

    Não há, do ponto de vista legal, impedimento para a candidatura.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Podem concorrer à vaga os brasileiros natos ou naturalizados, pois o cargo de vereador não é privativo de brasileiro nato, e maiores de 18 anos. Art. 12, § 3º, CRFB/88:"São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa". Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".

    Alternativa B - Incorreta. Podem concorrer à vaga os brasileiros natos ou naturalizados. Podem concorrer à vaga os brasileiros natos ou naturalizados, pois o cargo de vereador não é privativo de brasileiro nato.

    Alternativa C - Incorreta. Inácio é brasileiro em razão de seu nascimento em solo brasileiro (é brasileiro nato) e a nacionalidade de sua mãe não constitui impedimento. Art. 12, I, "a", CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)".

    Alternativa D - Incorreta. Não há impedimento em razão da idade, pois podem concorrer ao cargo os maiores de 18 anos e Inácio tem 19 anos. Art. 14, § 3º, CRFB/88: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) d) dezoito anos para Vereador".

    Alternativa E- Correta! Não há impedimento para a candidatura de Inácio, pois tem 19 anos (é necessário ter ao menos 18 anos para ser vereador), é brasileiro (nasceu em solo brasileiro), reside em Montes Claros, está em pleno gozo de seus direitos políticos e foi devidamente alistado em cartório eleitoral.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Gab.: E

    Cargos privativos de Brasileiro nato: MP3.COM

    M - Ministro do estado de defesa

    P3 - Presidente e vice da República, do Senado e da câmara dos deputados

    C - Carreira diplomática

    O - Oficial das forças armadas

    M - Ministro do STF

  • Resumindo:

    Ele é brasileiro NATO, pois nasceu no Brasil e é filho de pai brasileiro. Ele tem 19 anos, portanto pode candidatar-se a vereador.

    Logo, Não há, do ponto de vista legal, impedimento para a candidatura. (ALTERNATIVA E).

  • Gabarito E

    Sem enrolação, o Inácio é brasileiro nato e ainda preenche o requisito etário (maior de 18 anos). Logo, poderá se candidatar ao cargo de vereador.

  • Telefone constitucional 3530-2118

    35 anos – Presidente, Vice-presidente, Senador;

    30 anos – Governador, Vice-governador;

    21 anos – Deputado (Federal, Estadual ou Distrital), Prefeito e Vice, Juiz de paz e Ministro de estado.

    18 anos – Vereador

  • Critério do Jus Solis .

    Letra E.

  • § 3º São condições de ELEGIBILIDADE, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária

    VI - a idade mínima de:

    d) 18 ANOS para VEREADOR.

    GABARITO -> [D]

  • GAB E

    Inácio, 19 anos, nascido e residente em Montes Claros, em pleno gozo de seus direitos políticos e devidamente alistado em cartório eleitoral,

    Art. 14.§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;  

    VI - a idade mínima de:

    d) dezoito anos para Vereador.

    cujo pai também nasceu em Montes Claros, mas a mãe nasceu no Chile e não se naturalizou brasileira,

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    querendo exercer plenamente a cidadania, resolve se candidatar a uma vaga de vereador na Câmara Municipal de Montes Claros.

      Art. 1º  Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Nesse caso, é CORRETO afirmar:

    Não há, do ponto de vista legal, impedimento para a candidatura.

  • CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

    DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;      

    VI - a idade mínima de:

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • Meus amigos, vereador deve comprovar sua idade no momento do registro da sua candidatura; os demais, por sua vez, devem comprovar na data da posse. Isso para evitar que menores de 18 anos participem como candidatos às eleições municipais para vereador.

  • Letra -- E --- turma

  • A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos políticos e a correlação com a temática da nacionalidade.


    Importante destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis.


    Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.


    De acordo com o artigo 12, I, da Constituição Federal, são brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e c)  os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.


    Ainda, conforme o artigo 14, VI “d“, da Constituição Federal, a idade mínima exigida para a candidatura ao cargo de vereador é de 18 anos.


    Vamos analisar as alternativas.


    A alternativa "A" está errada, pois conforme o artigo 14, VI “d“, da Constituição Federal, a idade mínima exigida para a candidatura de vereador é de 18 anos.


    A alternativa "B" está errada, pois os cargos privativos de brasileiros natos estão aduzidos no artigo 12, §3º, da Constituição Federal. O cargo de vereador não é um dos exclusivos de brasileiros natos.


    A alternativa "C" está errada, pois além de o cargo de vereador não ser privativo de brasileiro nato, Inácio nasceu no Brasil, o que de qualquer forma não impede a candidatura, ainda que os genitores sejam estrangeiros. Logo, Inácio é brasileiro nato, o que, como dito, não seria óbice para se candidatar ao cargo de vereador.


    A alternativa "D" está errada, pois conforme o artigo 14, VI “d“, da Constituição Federal, a idade mínima exigida para a candidatura de vereador é de 18 anos.


    A alternativa "E" está correta, pois realmente não há impedimento de nacionalidade ou etário para a candidatura.


    Gabarito: Letra "E".

  • gab E

    Não ha impedimento pois vereador precisa ter 18, e não precisa ser Nato, além disso, mesmo que precisasse ser NATO, ele é nato.

    Idades:

    35 presidente e senador, 30 governador, 21 prefeitos, deputados e juiz de paz, 18 vereador.

    Cargos privativos de brasileiros Natos:

    Ministro do STF

    Presidente e vice

    Presidente do Senado

    Presidente da Camara

    Carreira diplomata

    Oficial das forças armadas

    Ministro de estado de defesa

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • No Brasil pode quase tudo. hsahshas...

    seguimos.

  • Cargo de vereador nem é privativo de brasileiro nato!!!