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ID
3920422
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura, conforme a NR-35, aquele que:

Alternativas
Comentários
  • NR 35 - Treinanmento inicial e periódico tem carga horária de 8h.

    Gabarito letra B!

  • A questão cobra conhecimento sobre a NR-35 que versa sobre trabalho em altura. A referida norma considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. 

    Em relação ao glossário da NR- 35, podemos diferenciar os seguintes profissionais:

    • Profissional legalmente habilitado: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.
    • Trabalhador qualificado: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.

    Além desses, a NR-35 cita o trabalhador capacitado:

    35.3.2 "Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir (...)" 

    Portanto, a alternativa que se refere ao trabalhador capacitado é a letra b.

    GABARITO: LETRA B

  • "A embriaguez (...) é incompatível com o motivo fútil. O embriagado não tem pleno controle do seu modo de agir, afastando assim a futilidade da força que o impele a transgredir o Direito Penal. Mas há quem diga que, em face da norma prevista no art. 28, II, do CP, essa agravante genérica pode ser aplicada ao ébrio." (MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2014. p. 318).

  • 35.3.2