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ID
39205
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É direito do administrado, expressamente previsto na Lei sobre Processo Administrativo (Lei no 9.784/99),

Alternativas
Comentários
  • temerário: ser imprudente, perigoso, atrevido, precipitado, sem fundamento, sem base...
  • Com o devido respeito Leila, acho que o melhor seria colocar a resposta correta, do que simplesmente fazer uma crítica...Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações; II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
  • Honestamente, acho que so quem deveria ter o direito de criticar a FCC , serias os JA APROVADOS, os demais nao podem criticar, se acham faceis as questoes, porque nao passaram ainda.AbracoE VAMOS ESTUDAR MAIS, E TER MAIS HUMILDADE
  • Art. 3º, II: O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados (...) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que se tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
  • (C) - É direito do administrado, ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, TER VISTA DOS AUTOS, OBTER CÓPIAS DE DOCUMENTOS NELES CONTIDOS E CONHECER AS DECISÕES PROFERIDAS, art 3º, II da lei 9.784/99.
  • a. deverb. deverc. direitod. devere. deverOs direitos dos administrados estão previstos no art 3º.Os deveres do administrado estão previstos no art 4º.
  • DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS
    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;
    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
    III - não agir de modo temerário;
    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • A - DEVER.

    B - DEVER.
    C - DIREITO.
    D - DEVER.
    E - DEVER.


    GABARITO ''C''