SóProvas


ID
39208
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prestação de garantia do contrato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Art. 56, § 1º, da Lei 8.666/ 93 - Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III - fiança bancária. § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
  • A) Art. 56, §4º. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.B) §1º, III. fiança bancáriaC) §2º A garantia que se refere o caput deste artigo não excederá a 5% do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesma condições daquele, ressalvado o previsto no §3º deste artigo.D) §5º Nos casos dos contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
  • LETRA D

    Art. 56 da Lei 8.666/ 93
    § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
  • Art. 56, § 1º, da Lei 8.666/ 93 - Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 

    I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 

    II - seguro-garantia; 

    III - fiança bancária. 

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo. (5%)

    § 3o Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato. (10%)

    § 4o A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 

    § 5o Nos casos de contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.

  • Saudades desses tempos, FCC

  • Um Resuminho bem simples aqui para facilitar:


    Garantias Dos Contratos Administrativos:


    -Caução em Dinheiro ( Em dinheiro ou títulos Públicos)


    -Seguro Garantia (Apólice de Seguros)


    -Fiança Bancária (Até 5% do valor total, exceto se referir a obras e serviços de grande vulto, onde no caso a porcentagem dobra, logo 10%)


    Obs: Todos tem atualização de valor, conforme o tempo passa,


    Partindo deste esqueminha podemos desconsiderar a a e a b. A letra E vai contra a observação do resuminho, já a C pode ser desconsiderada levando em consideração a exceção da Fiança Bancária;


    Logo sobra a D,


    Fonte, Sinopses Jurídicas, Direito Administrativo Parte II,