O Auditor Independente, ao emitir proposta de auditoria e fixar seus honorários, considera,
primeiramente, as questões de cunho comercial, como os aspectos de relevância,
complexidade do serviço, número de horas estimadas para a realização dos serviços,
qualificação técnica dos profissionais envolvidos e o lugar em que os serviços serão
prestados. Em casos muito específicos, essa determinação pode ferir a ética, produzir
conflitos de interesses e até se caracterizar como perda de independência. Todavia, em
qualquer caso, não deve iniciar os seus trabalhos sem ter a carta-proposta ou a
documentação equivalente confirmada, formalmente, pela administração do cliente.