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ID
39214
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos casos de responsabilidade objetiva, o Estado só se exime de responder se

Alternativas
Comentários
  • CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADOO Estado é responsabilizado quando são realizados os pressupostos da responsabilidade civil. É indispensável que haja um dano certo causado por um ato comissivo ou omissivo do Estado, levando-se em consideração que esse dano não precisa necessariamente ser um dano material. Ou seja, precisa haver nexo de causalidade entre o dano certo e um ato praticado pelo Estado, para que o Estado se responsabilize.Só há nexo causal quando a lesão foi determinada por comportamento do Estado. Nexo de causalidade na responsabilidade civil do Estado é quando um fato é conseqüência de um ato praticado pelo Estado, ou seja, o nexo de causalidade é a relação de causa e efeito.Nos casos de responsabilidade objetiva o Estado só se exime de responder se faltar nexo entre seu comportamento comissivo e o dano, ou seja, se não produziu a lesão ou se a situação de risco a ele inexistiu ou foi sem relevo decisivo para causar o dano.http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=627
  • "... o estado só se exime de responder se"Adotamos teoria do risco integral ou teoria do risco administrativo?Questão duvidosa.
  • Comentário objetivo

    A responsabilidade do Estado é objetiva, desde que estejam presentes os seguintes elementos: AÇÃO, DANO e o NEXO CAUSAL entre ambos.

  • Teses que excluem o nexo de causalidade:

    a) caso fortuito e força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima;

    c) fato de terceiro.

    Obs: a tese de culpa concorrente atenua o valor da indenização a ser paga pelo Estado.

  • Prof. Anderson Luiz - pontodosconcursos - Comentários:

    A responsabilidade civil da Administração Pública é objetiva porque o dever de reparar o dano causado independe da ocorrência de dolo ou culpa do agente público causador do prejuízo.
    Assim, para que a Administração Pública seja obrigada a indenizar os danos causados a terceiros, basta que seja comprovado o nexo causal (relação causa e efeito) entre a conduta do agente público e o dano causado.
    Isso significa que o Estado só se exime de responder civilmente se faltar o nexo entre o seu comportamento e o dano.
    Logo, a resposta desta questão é a letra b.
  • GABARITO: LETRA B

    ACRESCENTANDO:

    A CF de 88, como regra geral, adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo, responsabilizando a Administração Pública pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço público, dispensando, para isso, a demonstração do elemento subjetivo Doloso ou Culposo. Porém, para responsabilizar a administração, o lesado deverá demonstrar os seguintes elementos:

    a) Conduta - licita ou ilícita.

    b) Dano - moral ou material.

    c) Nexo Causal -> entre o dano sofrido e a conduta estatal.

    Obs1: Essa teoria admite hipóteses Atenuantes e Excludentes da responsabilidade estatal.

    Obs2: Para a Adm.Pública promover Ação Regressiva - cobrar do servidor público o que foi pago ao particular - deverá demonstrar que o Agente Público agiu com Dolo ou, no mínimo, com Culpa, quando de sua conduta agindo em nome do Estado.

    Exceções a Regra Geral supracitada:

    1º É adotado a Teoria da Responsabilidade Subjetiva / Culpa do Serviço / Falta do Serviço / Culpa Anônima, nos casos de omissão estatal, que gera uma responsabilidade subjetiva por parte do Estado, quando então o lesado deverá demonstrar a culpa da Administração Pública, em um dos seus elementos, quando determinado serviço não foi prestado de maneira eficiente, ou seja, foi ausente, ineficiente ou ineficaz.

    2º Adota a Teoria da Responsabilidade Integral, nos casos de danos nucleares, não admitindo hipóteses de excludentes e/ou atenuantes de responsabilidade estatal.

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    FONTE: PATRULHEIRO OSTENSIVO