Estão obrigadas a proceder à avaliação de investimentos pelo valor de patrimônio líquido as sociedades anônimas ou não que tenham participações societárias relevantes em:
a) sociedades controladas;
b) sociedades coligadas sobre cuja administração a sociedade investidora tenha influência;
c) sociedades coligadas de que a sociedade investidora participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital social.
De acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 243 da (Lei das S/A), consideram-se coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la e controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/equivalenciapatrimonial.htm