ID 3922309 Banca CFC Órgão CFC Ano 2006 Provas CFC - 2006 - CFC - Auditor Independente - BCB Disciplina Auditoria Assuntos Auditor Independente: Objetivos, Requisitos, Deveres e Responsabilidades (NBC TA 200) Auditoria Independente (Externa) O auditor independente não pode aceitar os trabalhos de auditoria de uma instituição sujeita a supervisão do Banco Central do Brasil nos seguintes casos, exceto: Alternativas Na ocorrência de quaisquer hipóteses de impedimento ou incompatibilidade para a prestação do serviço de auditoria independente previstas em normas e regulamentos da CVM, do CFC ou do IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil. Caso exista participação acionária, direta ou indireta, de qualquer integrante, ainda que terceirizado, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria, na entidade auditada ou em suas ligadas. Na existência de operação ativa ou passiva na entidade auditada ou suas ligadas, inclusive por meio de fundos de investimento ou grupos de consórcio por elas administrados, de responsabilidade ou com garantia do auditor independente, responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria na instituição. No caso de o pagamento de honorários e reembolso de despesas do auditor independente, relativos ao ano-base das Demonstrações Contábeis objeto de auditoria, realizado pela entidade auditada, isoladamente ou em conjunto com suas ligadas, alcançar representatividade igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do faturamento total do auditor independente naquele ano. Responder